Conclusos


22/mar/2010
Institui-se que os autos foram conclusos quando enviados ao juiz, com termo de conclusão. Quando os autos estão conclusos o juiz tem o poder de exaurir seu despacho ou proferir sentença.

Fundamentação:

  • Artigos 145, III; 411, §9º; 421, §2º; 528; 544, todos do Código de Processo Penal
  • Artigos 190; 542, §1º; 551; 1.126; 1.127, todos do Código de Processo Civil

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Referências bibliográficas:

  • Dicionário Houaiss. Disponível em http://houaiss.uol.com.br/busca.jhtm. Acessado em 19 de março de 2010.

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