Repouso semanal remunerado

Repouso semanal remunerado

Trata-se de um descanso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local. Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção dos elencos teatrais e congêneres, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada, que constará de quadro sujeito à fiscalização.

Fundamentação
  • Artigos 151 a 162 do Decreto nº 10.854/21
Referências bibliográficas
  • Decreto nº 10.854/21. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/Decreto/D10854.htm. Acesso em: 02 de fevereiro de 2023.
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