Repouso semanal remunerado
Trata-se de um descanso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local. Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção dos elencos teatrais e congêneres, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada, que constará de quadro sujeito à fiscalização.
Fundamentação
- Artigos 151 a 162 do Decreto nº 10.854/21
Referências bibliográficas
- Decreto nº 10.854/21. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/Decreto/D10854.htm. Acesso em: 02 de fevereiro de 2023.
Temas relacionados
Veja mais sobre Repouso semanal remunerado no DireitoNet.
Este material está sujeito à atualizações constantes pelo DireitoNet e pode não refletir, necessariamente, o ordenamento jurídico mais recente. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.