Programa de Cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica

Programa de Cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica

Trata-se de uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei Maria da Penha e no Código Penal. O Poder Executivo, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de segurança pública e as entidades privadas, devem se integrar para a promoção e a realização do programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como medida de ajuda à mulher vítima de violência doméstica e familiar. Na prática, a mulher vítima poderá pessoalmente em repartições públicas e entidades privadas pertencentes ao programa, mostrar um “X” escrito na palma da mão, se possível, em vermelho, como um sinal para encaminhamento ao atendimento especializado na localidade. A Lei nº 14.188/21 prevê a realização de campanhas informativa para divulgar o programa, bem como a capacitação permanente dos profissionais envolvidos.

Fundamentação
  • Lei nº 14.188/21
Referências bibliográficas
  • Lei nº 14.188/21. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14188.htm#art4. Acesso em: 23 de junho de 2022.
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