Estatística judiciária criminal

Estatística judiciária criminal

Deverá ser realizada estatística judiciária criminal tendo por base o boletim individual, a cargo do Instituto de Identificação e Estatística, e versará sobre: os crimes e as contravenções praticados durante o trimestre, com especificação da natureza de cada um, meios utilizados e circunstâncias de tempo e lugar; as armas proibidas que tenham sido apreendidas; o número de delinquentes, mencionadas as infrações que praticaram, sua nacionalidade, sexo, idade, filiação, estado civil, prole, residência, meios de vida e condições econômicas, grau de instrução, religião, e condições de saúde física e psíquica; o número dos casos de codelinquência; a reincidência e os antecedentes judiciários; as sentenças condenatórias ou absolutórias, bem como as de pronúncia ou de impronúncia; a natureza das penas impostas; a natureza das medidas de segurança aplicadas; a suspensão condicional da execução da pena, quando concedida; e, as concessões ou denegações de habeas corpus. A formação da estatística judiciária criminal é feita por intermédio da informatização, que é meio mais completo e seguro de composição de dados, contendo todas as informações pertinentes aos boletins individuais.

Fundamentação
  • Artigo 809 do Código de Processo Penal
Referências bibliográficas
  • NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense,2020.
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