Acordo de não persecução penal (ANPP)
Trata-se de proposta do Ministério Público para não haver persecução penal, se o investigado tiver confessado formal e detalhadamente a prática do crime, sem violência ou grave ameaça à pessoa, com pena mínima inferior a quatro anos, fixando penas alternativas. São condições para o pacto: reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, salvo quando não puder fazê-lo; renunciar voluntariamente a bens e direitos apontados pelo Ministério Público como instrumento, produto ou proveito do delito; prestar serviços à comunidade, por período correspondente à pena mínima cominada à infração penal, diminuída de um a dois terços; pagar prestação pecuniária a entidade pública ou de interesse social; e, cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público.
- Lei nº 13.964/19
- Artigo 28-A do Código de Processo Penal
- Nucci, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.