Seção judiciária
A respeito da organização da Justiça Federal no primeiro grau, cada Estado e o Distrito Federal constituirão uma seção judiciária, que terá por sede a respectiva capital e varas localizadas segundo o estabelecido em lei. Podemos citar como exemplo o Estado de São Paulo, que constitui a Seção Judiciária do Estado de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, sua capital. Nos Territórios Federais, as competências da justiça federal serão exercidas pelos juízes da justiça local.
- Artigo 110 da Constituição Federal
- DANTAS, Paulo Roberto de Figueiredo. Direito processual constitucional. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.