Família poliafetiva
Trata-se do poliamor, que ocorre entre pessoas que mantém simultaneamente relações de afeto paralelas com dois ou mais indivíduos, em que os seus partícipes conhecem-se e aceitam-se uns aos outros, em uma relação múltipla e aberta.
Fundamentação
- Não há fundamentação legal
Referências bibliográficas
- GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Manual de direito civil; volume único. São Paulo: Saraiva, 2017.
Temas relacionados
Veja mais sobre Família poliafetiva no DireitoNet.
Este material está sujeito à atualizações constantes pelo DireitoNet e pode não refletir, necessariamente, o ordenamento jurídico mais recente. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.