Banco Central
É autarquia federal, com sede e foro na Capital Brasília, com personalidade jurídica e patrimônio próprios.
São competências privativas do Banco Central da República do Brasil: emitir papel-moeda e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo Conselho Monetário Nacional; exercer o controle do crédito sob todas as suas formas; efetuar o controle dos capitais estrangeiros; exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas; conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam funcionar no País; praticar operações de câmbio, crédito real e venda habitual de títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, ações Debêntures, letras hipotecárias e outros títulos de crédito ou mobiliário; dentre outras (conforme artigo 10 da Lei nº 4.595/64).
É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
Por fim, o Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
- Artigo 164 da Constituição Federal
- Lei nº 4.595/64
- Lei nº 9.650/98
- Constituição Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 05 de março de 2018.
- Lei nº 4.595/64. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4595compilado.htm. Acesso em: 05 de março de 2018.
- Banco Central do Brasil
- Bacen
- Conselho Monetário Nacional
- Sistema Financeiro Nacional
- Tesouro nacional