Prestação de serviços educacionais - Ensino Superior
| Histórico de atualizações deste conteúdo |
| 01/ago/2011 |
Revisão geral. Este material está atualizado de acordo com o CC de 2002 e não sofreu novas alterações até esta data. |
| 17/mai/2006 |
Publicado no DireitoNet. |
Faculdade compromete-se a prestar os serviços educacionais para o ano letivo, a serem ministrados no curso de graduação escolhido pelo contratante, nas condições previstas em seu regimento e na legislação de ensino vigente.
Partes
Nome do Contratante,
Nacionalidade,
Estado Civil,
Profissão,
RG,
CPF, residente e domiciliado em
Endereço completo, neste ato denominado
CONTRATANTE, apto ao
especificar o ano de gradução.
Razão social do Contratado,
CNPJ, com sede em
Endereço completo, neste ato denominado
CONTRATADA.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
Cláusula 1ª
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais para o ano letivo de
designar, a serem ministrados pela
CONTRATADA no curso de Graduação em
especificar, de acordo com o previsto em seu Regimento e na legislação de ensino vigente.
Cláusula 2ª
O
CONTRATANTE estará sujeito às normas do Regimento da
CONTRATADA e a legislação de ensino vigente.
Cláusula 3ª
Não se incluem neste contrato os serviços especiais de Dependência, Adaptação, Exames Especiais, Segunda Chamada, Segunda Época, expedição e registro de diplomas, fornecimento de segundas vias de documentos e outros, cujos valores serão fixados pela
CONTRATADA, observado o valor da hora-aula.
Cláusula 4ª
Pelos serviços educacionais referidos na cláusula 1ª, o
CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o valor de R$
valor em reais, referente a uma anuidade, para os cursos de
especificar, em doze parcelas mensais iguais, no valor de
valor em reais.
Parágrafo Primeiro - Caso o
CONTRATANTE realize o pagamento das mensalidades à vista, terá um desconto obrigatório de 10% do valor mensal.
Parágrafo Segundo - O vencimento de cada parcela dar-se-á no dia
especificar, do mês respectivo. O não recebimento do boleto pelo(a)
CONTRATANTE não o isenta do pagamento da multa e encargos. Caso o
CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, não receba o boleto para pagamento, deverá retirá-lo junto à tesouraria da instituição
CONTRATADA.
Cláusula 5ª
Na falta de pagamento na data do vencimento, o valor será acrescido de 1,5% (um e meio por cento) ao mês, a título de multa moratória, e demais acréscimos legais.
Cláusula 6ª
O
CONTRATANTE aprovado no Processo Seletivo
designar o ano e matriculado na primeira série, se cancelar sua matrícula antes do início das aulas, poderá requerer o ressarcimento de 90% (oitenta por cento) do valor pago.
Parágrafo Único: Se cancelar após o início das aulas, na vigência de uma determinada anuidade, serão descontadas as aulas usufruídas, e a partir deste valor descontado, poderá o
CONTRATANTE requerer o ressarcimento de 50% do valor restante.
Cláusula 7ª
O
CONTRATANTE que obtiver dispensa de disciplinas, não fica isento do pagamento integral da anuidade.
Cláusula 8ª
O presente contrato tem duração a partir da data de sua assinatura até
Data:dia/mês/ano, podendo o mesmo ser rescindido pelo
CONTRATANTE através de transferência ou desistência formalizadas junto a
CONTRATADA ou, pela
CONTRATADA, por desligamento do
CONTRATANTE nos termos do Regimento.
Parágrafo Único: Em quaisquer dos casos relatados no "
caput", fica o
CONTRATANTE obrigado a saldar o valor da parcela do mês em que ocorrer o evento, além de outros débitos porventura existentes.
Cláusula 9ª
Os contratantes elegem o foro da cidade de Nome da cidade, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento deste contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este instrumento, em duas vias de igual teor, com as testemunhas Nome completo das testemunhas, que a tudo presenciaram.
Nome da cidade, dia, mês e ano.
Nome do Contratante
Contratada
Nome completo da Testemunha 1
Nome completo da Testemunha 2
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