| Histórico de atualizações deste conteúdo | |
| 01/ago/2011 | Revisão geral. Este material está atualizado de acordo com o CC de 2002 e não sofreu novas alterações até esta data. |
| 28/jul/2006 | Publicado no DireitoNet. |
Casa de leilão adquire bens móveis do vendedor, devendo efetuar o pagamento do preço após alguns dias da venda em leilão dos objetos adquiridos.
Compra e venda de automóvel com reserva de domínio
Partes
Nome da Casa de Leilão, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº e no Cadastro Estadual sob nº, situada Endereço completo, neste ato denominada CASA DE LEILÃO, representada pelo seu gerente Nome completo do gerente, nacionalidade, estado civil, portador da Cédula de Identidade nº e do CPF nº, residente e domiciliado endereço completo, nesta Cidade.
De outro lado, Nome do Vendedor, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, residente e domiciliado Endereço completo, neste ato denominado VENDEDOR.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE COMPRA E VENDA – CASA DE LEILÃO, que se regerá pelas condições estipuladas nas cláusulas descritas abaixo.
Cláusula 1ª - Do Objeto do Contrato
O presente contrato tem por OBJETO a compra dos seguintes móveis: descrever os móveis de propriedade do VENDEDOR pela CASA DE LEILÕES.
Cláusula 2ª - Do Pagamento
O pagamento do preço por parte da CASA DE LEILÃO efetuar-se-á após nº dias úteis da venda em leilão dos objetos adquiridos. Será pago ao VENDEDOR % do valor do lance vencedor.
Parágrafo Único: No caso de não haver lance vencedor para o objeto leiloado, o VENDEDOR poderá optar pela devolução do mesmo ou sua oferta em próxima data estipulada pela CASA DE LEILÃO.
Cláusula 3ª - Das Datas dos Leilões
A CASA DE LEILÃO deverá estipular e divulgar a data do leilão dos objetos vendidos pelo VENDEDOR, notificando o proprietário com nº dias de antecedência.
Parágrafo Único: O adiamento ou não realização do leilão na data estipulada acarretará à CASA DE LEILÃO o pagamento de uma multa de % do valor de mercado do objeto.
Cláusula 4ª - Da Entrega dos Objetos Vendidos
O VENDEDOR se compromete a entregar os objetos no dia seguinte à notificação da data da realização do leilão, sob pena de multa no valor de % do valor de mercado dos objetos.
Cláusula 5ª - Do Não Cumprimento das Cláusulas Contratuais
A parte que infringir quaisquer das cláusulas, ora convencionadas no presente contrato, ficará sujeita ao pagamento da multa de valor em reais, que reverterá em benefício da parte inocente, sem prejuízo de outras penalidades apuráveis em eventual demanda judicial.
Cláusula 6ª - Das Disposições Finais
O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de Nome da cidade, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e do cumprimento do mesmo.
E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente em três vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas.
Nome da cidade, dia, mês e ano.
Nome da Casa de Leilão - representante
Nome completo Vendedor
Nome completo da Testemunha 1
Nome completo da Testemunha 2
OBS: reconhecer firma de todos.
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| 01/ago/2011 | Revisão geral. Este material está atualizado de acordo com o CC de 2002 e não sofreu novas alterações até esta data. |
| 28/jul/2006 | Publicado no DireitoNet. |
20/ago/2007. Exeqüente pede a intimação do credor pignoratício para ciência de que o bem móvel penhorado, e a ele empenhado, será alienado em leilão público.
01/mar/2007. Exeqüente pede a intimação do credor hipotecário para ciência de que o imóvel penhorado, e a ele hipotecado, será alienado em praça pública.
01/dez/2003. Exequente requer a venda em leilão do objeto penhorado, para posterior sub-rogação da penhora do mesmo produto.
21/mai/2008. Vendedora vende ao comprador um automóvel.
03/out/2003. Comprador se obriga a efetuar o pagamento das prestações relativas ao automóvel adquirido, sob pena de reserva de domínio por parte do vendedor ou pedido de reintegração de posse.
29/set/2003. Vendedora vende ao comprador um automóvel mediante pagamento à vista.
29/ago/2003. Comprador se obriga a efetuar o pagamento das prestações relativas ao imóvel adquirido, bem como efetuar as despesas de transcrição.
24/dez/2002. Comprador adquire cabeças de gado bovino de propriedade do vendedor.
Autorização para divulgação de artigos na internet
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