Casa de Leilão


01/ago/2011
 
Histórico de atualizações deste conteúdo
01/ago/2011 Revisão geral. Este material está atualizado de acordo com o CC de 2002 e não sofreu novas alterações até esta data.
28/jul/2006 Publicado no DireitoNet.

Casa de leilão adquire bens móveis do vendedor, devendo efetuar o pagamento do preço após alguns dias da venda em leilão dos objetos adquiridos.

Partes

Nome da Casa de Leilão, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob e no Cadastro Estadual sob , situada Endereço completo, neste ato denominada CASA DE LEILÃO, representada pelo seu gerente Nome completo do gerente, nacionalidade, estado civil, portador da Cédula de Identidade e do CPF , residente e domiciliado endereço completo, nesta Cidade.

De outro lado, Nome do Vendedor, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, residente e domiciliado Endereço completo, neste ato denominado VENDEDOR.

Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE COMPRA E VENDA – CASA DE LEILÃO, que se regerá pelas condições estipuladas nas cláusulas descritas abaixo.

Cláusula 1ª - Do Objeto do Contrato

O presente contrato tem por OBJETO a compra dos seguintes móveis: descrever os móveis de propriedade do VENDEDOR pela CASA DE LEILÕES.

Cláusula 2ª - Do Pagamento

O pagamento do preço por parte da CASA DE LEILÃO efetuar-se-á após dias úteis da venda em leilão dos objetos adquiridos. Será pago ao VENDEDOR % do valor do lance vencedor.

Parágrafo Único: No caso de não haver lance vencedor para o objeto leiloado, o VENDEDOR poderá optar pela devolução do mesmo ou sua oferta em próxima data estipulada pela CASA DE LEILÃO.

Cláusula 3ª - Das Datas dos Leilões

A CASA DE LEILÃO deverá estipular e divulgar a data do leilão dos objetos vendidos pelo VENDEDOR, notificando o proprietário com dias de antecedência.

Parágrafo Único: O adiamento ou não realização do leilão na data estipulada acarretará à CASA DE LEILÃO o pagamento de uma multa de % do valor de mercado do objeto.

Cláusula 4ª - Da Entrega dos Objetos Vendidos

O VENDEDOR se compromete a entregar os objetos no dia seguinte à notificação da data da realização do leilão, sob pena de multa no valor de % do valor de mercado dos objetos.

Cláusula 5ª - Do Não Cumprimento das Cláusulas Contratuais

A parte que infringir quaisquer das cláusulas, ora convencionadas no presente contrato, ficará sujeita ao pagamento da multa de valor em reais, que reverterá em benefício da parte inocente, sem prejuízo de outras penalidades apuráveis em eventual demanda judicial.

Cláusula 6ª - Das Disposições Finais

O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de Nome da cidade, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e do cumprimento do mesmo.

E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente em três vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas.

Nome da cidade, dia, mês e ano.

Nome da Casa de Leilão - representante

Nome completo Vendedor

Nome completo da Testemunha 1

Nome completo da Testemunha 2

OBS: reconhecer firma de todos.


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