Depósito em dinheiro
Empresa deposita seu dinheiro em outra empresa, ficando esta obrigada a conservar em seu poder e guardar a referida quantia, bem como a restituí-la logo que lhe seja exigida pela depositante, sujeitando-se às penas da lei, caso não faça a restituição.
Partes
De um lado, Razão Social da Empresa, inscrita no CNPJ nº, com sede na endereço completo, representada por Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº, inscrito no CPF nº, residente e domiciliado na endereço completo, neste ato denominada DEPOSITANTE.
De outro lado, Razão Social da Empresa, inscrita no CNPJ nº, com sede na endereço completo, representada por Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº, inscrito no CPF nº, residente e domiciliado na endereço completo, neste ato denominada DEPOSITÁRIA.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE DEPÓSITO EM DINHEIRO, que se regerá pelas condições...