Carlos Pimenta
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Da desnecessidade do arrolamento prévio de testemunhas para audiência de instrução e julgamento
Carlos Pimenta
Destaca-se a prescindibilidade do arrolamento prévio do rol de testemunha, pois, o artigo 450 do Código de Processo Civil prevê uma circunstância de possibilidade e não obrigatoriedade. Assim, a não qualificação da testemunha não poderá dar ensejo à preclusão.
Processo Civil
29/08/2020
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