Raimundo Santos Brandao
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A responsabilidade civil pela perda do tempo
Raimundo Santos Brandao
A indenização pela perda do tempo livre aqui proposta cuida de situações intoleráveis, em que um descumprimento contratual, em geral daqueles em que se verifica desídia, desatenção ou despreocupação morosos, gerando considerável desperdício de tempo ao contratante.
Civil
12/10/2014
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