29/jun/2009. Por Aristides Medeiros. Não há no Código de Processo Penal nenhum dispositivo que autorize o juiz a absolver alguém, fazendo-o pela simples e tão só circunstância de que o crime por si praticado terá ocasionado uma dita insignificante lesão a bem jurídico, e então considerada sem qualquer relevância social.
23/dez/2005. Por Aristides Medeiros. A ementa de acórdão não deve referir o caso concreto, mas sim ser redigido em tese.