Reestruturação das Forças Armadas

Reestruturação das Forças Armadas

O Plenário aprovou ontem (09/03/2010) o Projeto de Lei Complementar 543/09, em regime de urgência, por 328 votos a 5, que dá nova redação à Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.Assim, com o...

O Plenário aprovou ontem (09/03/2010) o Projeto de Lei Complementar 543/09, em regime de urgência, por 328 votos a 5, que dá nova redação à Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.

Assim, com o projeto, a Marinha e a Aeronáutica, não apenas o Exército, poderão operar na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores contra crimes típicos de fronteiras, como o tráfico o contrabando, exercendo o poder de polícia. Com isso, farão revistas em pessoas, buscas em veículos, aeronaves e embarcações, bem como, eventualmente, prisões em flagrante delito.

Diz o projeto: Cabe às Forças Armadas além de outras ações pertinentes, também como atribuições subsidiárias, preservadas as competências exclusivas das polícias judiciárias, atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, contra delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, executando, dentre outras: I - as ações de patrulhamento; II - revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de aeronaves; III - prisões em flagrante delito.”

Dessarte, de acordo com os Deputados Federais, o projeto cria, ainda, o chamado “livro branco”, a fim de dar transparência às informações da política nacional de defesa, como, por exemplo, a composição e situação das Forças Armadas.

Ademais, o Congresso terá responsabilidade na estratégia nacional de defesa, pois ela será votada e atualizada de quatro em quatro anos, a partir de 2012; com isso Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional o "livro branco". Isso se dá, porque, conforme consta no anexo, “a subordinação das Forças Armadas ao poder político constitucional é pressuposto do regime republicano e garantia da integridade da Nação.”

Outrossim, cria-se um Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, com participação dos chefes dos Estados-Maiores do Exército, Marinha e Aeronáutica, subordinados diretamente ao ministro da Defesa. Consta do anexo do projeto que “o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas será chefiado por um oficial-general de último posto, e terá a participação dos Chefes dos Estados-Maiores das três Forças. Será subordinado diretamente ao Ministro da Defesa. Construirá as iniciativas que deem realidade prática à tese da unificação doutrinária, estratégica e operacional e contará com estrutura permanente que lhe permita cumprir sua tarefa.”

Segundo os Deputados Federais, o ministro da defesa terá mais poder, pois ficou nas suas mãos a indicação dos comandantes das três forças e a promoção dos oficiais-generais porque o Ministro da Defesa exercerá todos os poderes de direção das Forças Armadas que a Constituição e as leis não reservarem ao Presidente da República.

Conforme consta do anexo do projeto, uma das diretrizes da Estratégia Nacional de Defesa é unificar as operações das três Forças, muito além dos limites impostos pelos protocolos de exercícios conjuntos.

Por fim, o projeto já foi enviado ao Senado Federal.

Sobre o(a) autor(a)
Carlos Eduardo Neves
Analista de Promotoria (Assistente Jurídico) do Ministério Público do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Foi estagiário, por 2 anos, na Defensoria Pública do Estado de São...
Ver perfil completo
O conteúdo deste artigo é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione este artigo à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Termos do Dicionário Jurídico

Veja a definição legal de termos relacionados

Testes relacionados Exclusivo para assinantes

Responda questões de múltipla escolha e veja o gabarito comentado

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos