Ação: Instrumento jurídico processual

Ação: Instrumento jurídico processual

Abordagem sobre a natureza jurídica da ação, relatando, ainda, as teorias existentes.

INTRODUÇÃO

Abarcado na visão Hobbeseana, o Estado é aquele organizador da vida em sociedade. Ele é o responsável em promover a segurança entre seus membros, sem o Estado o homem viveria em eterno estado de natureza, inseguro e sem proteção.

Desde o momento em que o Estado tomou para si a função de compor as lides no lugar do particular, a fim de desarraigar da sociedade a ideia de vingança privada ou “justiça com as próprias mãos”, o sentimento de justiça e a satisfação do ofendido ficaram condicionadas à prestação jurisdicional pública, por meio de uma ação junto ao Poder Judiciário. Diante desses posicionamentos, surge o seguinte questionamento qual é a natureza jurídica da ação?

CONCEITO DE AÇÃO

Entende-se por ação uma possibilidade jurídica que a pessoa tem de ingressar em juízo e solicitar uma prestação jurisdicional junto ao Estado, com o escopo de ver satisfeita a sua intenção num momento oportuno. Por meio da ação a parte acessa a máquina do judiciário, para ver movimentar sua intenção por meio de um processo. Ela está inserida no Direito Processual como um dos instrumentos que o compõe. O poder de ação está consubstanciado, constitucionalmente, nos preceitos do artigo 5, incisos, XXXV: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”; XXXIV: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder”; LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”; LXXIII: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”;

A ação está à disposição de toda pessoa física ou jurídica, em iguais condições. O necessitado econômico e o jurídico devem ter as mesmas chances de ingresso no Judiciário, como tem o mais favorecido economicamente. A Constituição Federal de 1988 garante essa igualdade prestacional em seu artigo 5º, caput: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes” e, ainda, nos incisos, LXXIV: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”; LXXVII: “são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania”;

TEORIAS SOBRE A AÇÃO

Muitas foram as teorias que explicaram a existência da ação no direito processual, dentre elas pode ser citada a TEORIA IMANENTISTA DE SAVIGNY, na qual a ação condicionava-se à existência do direito material e tinha aplicação apenas em situação de defesa. A TEORIA CONCRETISTA contemplava a ação como um instrumento autônomo em relação ao direito material, mas sua existência prendia-se à procedência do pedido demandado pelo autor. Na TEORIA ABSTRATA a ação não dependia do materialismo do direito e existia mesmo com a improcedência dos pedidos formulados. A TEORIA ECLÉTICA DE LIEBMAN foi adotada pelo Código de Processo Civil de 1973, na visão de Liebman, a ação não mais depende da existência do direito material. Para essa Teoria a presença das condições da ação são os pressupostos necessários à existência desse instrumento jurídico.

A AÇÃO COMO UM INSTRUMENTO JURÍDICO

Como já mencionado, o preceito constitucional que garante o acesso à justiça é um direito de todos. Portanto qualquer pessoa que demandar uma ação ao judiciário estará exercendo um poder amparado pela prestação jurisdicional, mas nem todos os provocadores da justiça são socorridos pelo Direito. Existem pessoas que ingressam com ações no judiciário, mas não são possuidores do Direito a ser tutelado. Nesse contexto, é relevante mencionar que a ação possui natureza jurídica de instrumento jurídico processual e não um direito em sentido estrito. Seria direito se toda ação demandada no judiciário fosse julgada em seu mérito e, consequentemente, teria sua pretensão tutelada. Nem toda ação corresponde a uma resposta positiva, pois baseado na Teoria de Liebman, a ação depende de pressupostos, ou seja, condições para sua admissibilidade. Um pedido juridicamente impossível não deve ser tutelado.

CONCLUSÃO

Nesse encadeamento de ideias, conclui-se que a ação é um instrumento jurídico processual à disposição de uma pessoa, que após atender aos seus pressupostos de admissibilidade poderá ter sua pretensão satisfeita pelo Estado. Por esse motivo, não poderia ser considerada como direito do demandante. Significa dizer, quem é portador de um direito não poderá tê-lo negado ou cerceado.


BIBLIOGRAFIA:

Marinoni, Luiz Guilherme. Teoria Geral do Processo. São Paulo: Revista dos Tribunais. 4 ed. 2010

ROCHA, José de Albuquerque. Teoria Geral do Processo. São Paulo: Atlas. 10 ed. 2009

SILVA, Ovídio Araújo Baptista da. Teoria Geral do Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais. 5 ed. 2009

REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1973

Sobre o(a) autor(a)
Carlos Alberto Souza Barbosa
Bacharel em Direito Especialista em Direito Público Especialista em Publicidade e Propaganda
Ver perfil completo
O conteúdo deste artigo é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione este artigo à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Termos do Dicionário Jurídico

Veja a definição legal de termos relacionados

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Testes relacionados Exclusivo para assinantes

Responda questões de múltipla escolha e veja o gabarito comentado

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos