Tributação e distribuição de renda

Tributação e distribuição de renda

O sistema de tributos e benefícios no Brasil não tem um impacto substancial sobre a distribuição de renda.

"The power to tax involves the power to destroy". (Chief Justice John Marshall in McCulloch v. Maryland, US Supreme Court, 1819).

O Estado, enquanto instituição política organizada, sempre utilizou a tributação como instrumento primordial e necessário à sua vitalidade. Concomitantemente, a história tem nos ensinado que a estabilidade político-social somente é alcançada mediante a evolução orgânica, conjunta de toda a sociedade, sob pena de concentração de renda e fomento de tensões econômico-sociais que, inevitavelmente, levam a um colapso da legitimidade das estruturas governamentais.

Assim, a tributação pode ser utilizada como um poder de correção, destruindo e aparando os excessos de concentração de renda. Deve-se, tão somente, ter conhecimento suficiente para saber como utilizar esta potência.

O Brasil tem uma carga tributária igual à de vários países com renda per capita muito maior. Apesar da carga tributária próxima à de paises com alto índice de desenvolvimento econômico e social, contrariamente ao que neles ocorre, o sistema de tributos e benefícios no Brasil não tem um impacto substancial sobre a distribuição de renda. O peso da carga tributária, porém, é menos decisivo do que a estrutura do sistema e a utilização da receita, para um correto equilíbrio entre os retornos sociais e econômicos dos gastos e dos custos da tributação.

Neste ponto, a discussão que se insere na reforma tributária tem apresentado como foco a questão federativa e da competitividade empresarial. Pouca atenção é dada aos impactos das propostas de reforma na distribuição de renda e na pobreza.

Diversos exemplos desse desvirtuamento tributário podem ser identificados, tal qual a COFINS, contribuição indevidamente transformada no imposto possivelmente mais rentável do Tesouro Nacional, que não é destinada ao INSS, não sendo redistribuída essa parcela da renda nacional aos mais pobres. O imposto sobre grandes fortunas, autorizado pela Constituição, sequer chegou a ser criado.

A tributação recai de forma proporcionalmente mais pesada sobre a classe média, enquanto as políticas governamentais somente contemplam programas assistencialistas, ao invés de lançar bases estruturais para um desenvolvimento social sustentável.

Paralelamente a essa realidade, vivemos uma patologia social generalizada manifesta através de diversos sintomas deletérios à nossa sociedade. Com efeito, ninguém pode negar que a injusta distribuição de renda é uma das principais causas da violência, do descrédito ao Estado e das crescentes tensões sociais, com reflexos tanto no campo como na cidade.

Num cenário tributário que estimule uma eficiente distribuição de renda, tanto a desoneração da folha salarial quanto o pagamento de créditos fiscais devem estar prioritariamente direcionados a trabalhadores de baixa renda e o esforço governamental deve visar a combater a evasão fiscal e a corrupção associada.

Assim, para que possamos atingir um equilíbrio positivo entre tributação e distribuição de renda, faz-se necessária uma reforma tributária pro societate e não, tão somente, pro fisco. Apenas desta forma, haverá efetivamente justiça fiscal, propiciadora de uma redistribuição de renda e de justiça social.

Sobre o(a) autor(a)
Afonso de Paula Pinheiro Rocha
Procurador do Trabalho. Mestre em Direito Constitucional pela UFC. MBA em Direito Empresarial pela FGV/Rio.
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