A luta pelo Direito

A luta pelo Direito

Resumo e comentários da obra de Rudolf von Ihering: A Luta pelo Direito.

Ihering destaca a importância do direito na defesa da vida dos povos, do Estado, dos indivíduos e das classes.

O direito possui como finalidade a paz, e para alcançá-lo deve-se lutar. Lutando, o homem encontrará o direito, o qual é uma força viva.

“A justiça ostenta numa das mãos a balança com que pesa o direito, enquanto na outra, segura a espada com a qual o defende.” Ou seja, som a espada, a balança é o direito impotente e sem a balança, a espada é a violência insana. Uma completa a outra e, sendo assim, “o verdadeiro estado de direito só pode existir quando a justiça sabe brandir a espada com a mesma habilidade que manipula a balança.

No livro, o autor demonstra que a propriedade e o direito podem ser reparados de forma a conferir a um prazer e a paz, e a outro, o trabalho e a luta. Pois, para se ter o direito e a moral é necessário o trabalho.

“A palavra direito, como se sabe, emprega-se num duplo sentido: no objetivo e no subjetivo.” Sendo no sentido objetivo, o conjunto de princípios jurídicos aplicados pelo Estado à ordem legal da vida, e o direito subjetivo é a transfusão da regra abstrata no direito concreto da pessoa interessada.

O autor inclina sua dedicação ao estudo do direito subjetivo, não esquecendo, é claro, do direito objetivo. Manifesta também seu interesse na ordem jurídica, como meio de lutar incessantemente contra o despotismo e a anarquia.

Não é só no direito subjetivo, mas em todas as esferas do direito que há um choque de interesses, mas quando o processo deixa de ser uma simples quest]ao de interesse, e se transforma numa questão de dignidade e de caráter, o indivíduo passa a adquirir respeito a si próprio.

Dessa maneira, o interesse para consigo próprio, é um preceito para a conservação da moral, devendo isso, atingir toda a sociedade, para que o direito se realize. Abrir mão do direito (moral) é dar espaço à injustiça internacional.

Ihering define o direito como um produto da luta e não de um processo natural. Assim, é somente a luta, sob várias facetas que pode explicar a verdadeira história do direito. Savigny e Puchta contrariam essa idéia de Ihering, para eles, o direito se dá de forma sutil, sem dificuldades, sem lutas, sem forças, sem se quer lucubrações.

A luta pela existência é a lei máxima de toda a criação, manifestando-se sob a forma de instinto da conservação. Em seu direito, o homem possui e defende a existência da sua moral. Sem o direito, desce ao nível do animal. Ihering usa a citação de heinrich von Kleist, no romance Michael Koolhaas: “antes ser um cão que um homem, se tenho de ser pisado.” O abandono do direito, hoje impossível, mas em época passada era possível, é um suicídio moral.

Exemplificando isso, nos tempos atuais são os indivíduos que tendo sua terra invadida recorrem ao Poder Público, providências para que os invasores sejam retirados da propriedade.

Nem sempre, as partes discordantes chegam a um consenso, pois cada um dos contendores confia no seu trunfo. Mesmo depois de uma decisão, uma das partes se sentirá lesada.

O autor combate o direito baseado no interesse privado, e o meio para mudar isso é, que o homem adquira consciência para buscar e agir um direito mais justo.

Ihering destaca que nos Estados mais adiantados o Poder Público pune e persegue oficialmente infrações graves. Mas, isso só é possível à polícia e o juízo criminal que empregam na soma de seus trabalhos.

O crime e a violência são fatores patológicos a serem combatidos energicamente, para que o indivíduo que foi lesado se sinta satisfeito. Dessa forma, “a luta pelo direito é dever do interessado para consigo próprio.”

Não há direito concreto sem regra jurídica abstrata. E este não recebe somente a vida e a força do direito, mas devolve-lhas por sua vez. “A essência do direito é a realização prática.” Mostrando que as leis só são úteis enquanto usadas com frequência, ao passo que, as leis menos usadas ou já abandonadas caem em desuso.

A força prática das regras do direito provado se revela na defesa dos direitos concretos; e se por um lado, estes últimos recebem a vida da lei, por outro lado, restituem-lha.

A sorte daquele que tem a coragem de efetivar a aplicação da lei torna-se u verdadeiro martírio; o enérgico sentimento do direito que lhe não permite ceder o lugar ao arbítrio transforma-se para eles em uma verdadeira maldição. O direito e a justiça só prosperam num país, quando o juiz está todos os dias preparado no tribunal e quando a polícia vela por meio de seus agentes.

Cada qual é um lutador nato, pelo direito, no interesse da sociedade. O direito violado, nos leva a uma reação de defesa pessoal, sendo então, o direito ligado ao idealismo, constituindo um direito a si próprio. Visto que a essência do direito é a ação.

E essa essência pode ser entendida como aquele idealismo que na lesão do direito não vê somente um ataque á propriedade, mas á própria pessoa.

“A luta representa o trabalho externo do direito. Sem luta não há direito, da mesma forma que sem direito não há propriedade (...) no momento em que o direito renuncia à luta ele renuncia a si mesmo.”

Continuemos, então a seguir essa luta incessante por nossos direitos e a favor da nossa moral (identificação do ser humano).

Sobre o(a) autor(a)
Camila Algayer
Estudante de Direito
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