Planejamento jurídico patrimonial nos relacionamentos poliafetivos, trisais e afins

Planejamento jurídico patrimonial nos relacionamentos poliafetivos, trisais e afins

Trata da proteção jurídica de relacionamentos poliafetivos, tanto no que se refere à proteção patrimonial e previdenciária quanto à necessidade de regulamentação para garantir os direitos e deveres dos membros da união.

I – INTRODUÇÃO

Relacionamentos poliafetivos, também conhecidos como relacionamentos não-monogâmicos ou relacionamentos múltiplos, são relacionamentos românticos e/ou sexuais envolvendo mais de duas pessoas. Embora ainda sejam considerados um tabu em muitas partes do mundo, esses relacionamentos estão se tornando cada vez mais comuns e aceitos em algumas sociedades.

No entanto, a questão da regulamentação e proteção jurídica patrimonial dos relacionamentos poliafetivos ainda é um tema pouco explorado. Isso se deve em grande parte ao fato de que muitas leis e regulamentos foram desenvolvidos com base na noção tradicional de relacionamento entre duas pessoas, o que torna difícil aplicá-las a relacionamentos poliafetivos.

II – LEGISLAÇÃO E PROTEÇÃO PATRIMONIAL NOS RELACIONAMENTOS POLIAFETIVOS

Um dos principais desafios enfrentados pelos relacionamentos poliafetivos é a questão da divisão de bens e herança. Em muitos países, as leis relacionadas à divisão de bens e herança são baseadas na noção de casamento entre duas pessoas, o que pode tornar difícil para pessoas em relacionamentos poliafetivos terem seus direitos de propriedade protegidos. Além disso, muitos planos de saúde, seguros e benefícios sociais também são baseados na ideia de relacionamentos entre duas pessoas, o que pode excluir pessoas em relacionamentos poliafetivos.

Para avançar na proteção jurídica patrimonial dos relacionamentos poliafetivos, é necessário desenvolver leis e regulamentos que levem em consideração a natureza desses relacionamentos. Isso pode incluir o reconhecimento legal de relacionamentos poliafetivos, a regulamentação da divisão de bens em casos de separação ou morte de um parceiro, a criação de benefícios sociais que incluam relacionamentos poliafetivos e a garantia de igualdade de direitos em planos de saúde e seguros.

Algumas jurisdições já estão avançando na proteção jurídica patrimonial dos relacionamentos poliafetivos. Por exemplo, na cidade de São Paulo, no Brasil, foi aprovada uma lei em 2020 que reconhece os relacionamentos poliafetivos e permite que as pessoas em tais relacionamentos registrem suas parcerias em cartórios. No entanto, ainda há muito trabalho a ser feito para garantir a igualdade de direitos para todas as pessoas em relacionamentos poliafetivos.

Independentemente da forma como seja regulamentada, a união poliafetiva precisa ser considerada como uma realidade social, que requer proteção legal. A ausência de regulamentação pode levar a situações de injustiça e desproteção para as pessoas envolvidas. Por isso, é importante que o tema seja discutido e que se busquem soluções para garantir a proteção jurídica das uniões poliafetivas.

III – CONCLUSÃO

Em conclusão, os relacionamentos poliafetivos são uma realidade social crescente, mas ainda enfrentam desafios na proteção jurídica patrimonial. Para avançar nessa questão, é necessário desenvolver leis e regulamentos que levem em consideração a natureza desses relacionamentos e garantam a igualdade de direitos para todas as pessoas envolvidas.

No Brasil, atualmente, ainda não existe reconhecimento legal dos relacionamentos poliafetivos, o que torna a proteção patrimonial e previdenciária para trisais um desafio. No entanto, existem algumas estratégias e bases legais que podem ser usadas para buscar proteção para os membros de trisais:

  • Contratos de união estável: uma das estratégias possíveis seria a formalização de um contrato de união estável entre os membros do trisal, prevendo as questões patrimoniais e previdenciárias entre eles. Embora a lei não preveja a união estável entre três pessoas, os membros do trisal poderiam utilizar as disposições legais relativas à união estável entre duas pessoas para elaborar um contrato particular, reconhecido em cartório.

  • Testamento: outra estratégia possível seria a elaboração de testamentos pelos membros do trisal, em que cada um poderia deixar seus bens para os demais. Embora o testamento seja uma forma válida de proteger a herança, ele não oferece proteção previdenciária.

  • Previdência privada: uma opção possível para a proteção previdenciária seria a adesão a planos de previdência privada. Os membros do trisal poderiam fazer contribuições mensais para um plano de previdência privada, que garantiria uma renda complementar no futuro.

  • Ações judiciais: em caso de disputas patrimoniais ou previdenciárias, os membros do trisal poderiam buscar proteção na justiça, utilizando como base as disposições do Código Civil sobre a comunhão de bens entre os cônjuges, ainda que a norma se refira a casais, poderia servir de referência para o entendimento do Judiciário.

Em resumo, embora ainda não haja uma legislação específica no Brasil para proteger patrimonial e previdenciariamente trisais, é possível buscar proteção por meio da elaboração de contratos de união estável, testamentos, adesão a planos de previdência privada e ações judiciais. Ainda há um longo caminho a ser percorrido no que diz respeito ao reconhecimento legal dos relacionamentos poliafetivos e sua proteção jurídica no Brasil.

Sobre o(a) autor(a)
Paulo Miguel Andrade Vieira da Silva
Advogado, Especialista em Direito Eleitoral e Internacional, Master in Business Administration em Gestão De Pessoas e Desenvolvimento Gerencial, bem como em Neurociências Cognitivas e Processos Psicológicos, Roteirista e Editor...
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