Acordo de não persecução penal (ANPP)

Conceito e procedimento do acordo de não persecução penal, previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal.

Neste roteiro:
  • Aspectos gerais
  • Natureza jurídica
  • Homologação do acordo
  • Intimação da vítima
  • Descumprimento das condições
  • Extinção de punibilidade
  • Referências
  • Passo a passo ilustrado

Aspectos gerais

Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, que foi inserido no Código de Processo Penal no artigo 28-A pela Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime).

Natureza jurídica

O acordo é firmado por escrito pelo Ministério Público, pelo investigado da infração penal e por seu defensor. Apesar de ser um negócio jurídico de natureza extraprocessual, deve ser homologado judicialmente.

Homologação do acordo

Para a homologação do acordo, será realizada audiência em que o juiz...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

O acordo de não persecução penal gera antecedente criminal?

O acordo não gera antecedente criminal e também não constará dos registros, salvo para evitar outro acordo no período de 5 anos após o primeiro.

Respondida em 08/09/2022
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