Audiência de instrução e julgamento

Conteúdo e estrutura, documentação da audiência e lavratura do termo de audiência, designação, antecipação e adiamento da audiência de instrução e julgamento, unidade e continuidade da audiência (casos excepcionais de suspensão).

A audiência de instrução e julgamento é a sessão pública, que transcorre de portas abertas, presidida por órgão jurisdicional, com a presença e participação das partes, advogados, testemunhas e auxiliares da justiça. Tem por escopo tentar conciliar as partes, produzir prova oral, debater e decidir a causa.

A audiência diz-se de "instrução e julgamento", porquanto sejam esses seus objetos centrais: instruir (produzir provas) e julgar (decidir) oralmente, contudo, também contenha uma tentativa de conciliação e um momento de debate (alegações finais).

Nota-se que não se trata de ato essencial dentro do processo. Pode ser perfeitamente dispensada quando cabível julgamento antecipado do mérito (artigo 355, CPC).

Concorrem para o perfeito desenvolvimento da audiência o juiz, as partes, os advogados e...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

O que se entende por uma diligência meramente protelatória?

Dependendo da análise do caso concreto, poderia ser interpretada como uma diligência que não produza resultado prático, pretendida apenas para atrasar o trâmite processual.

Respondida em 05/11/2019
Como se dá a sistemática do depoimento pessoal caso o réu resida em outra localidade?

De acordo com entendimento da jurisprudência, não há óbice à tomada do depoimento pessoal por carta precatória quando a parte não reside na mesma Comarca do Juízo.

Respondida em 04/04/2019
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