Sanções da Improbidade Administrativa

Ressarcimento do dano e sua quantificação, perda da função pública, multa civil, proibição de contratar com o Poder Público e suspensão de direitos políticos.

Neste resumo:
  • Ressarcimento do dano
  • Quantificação e ressarcimento integral
  • Perda da função pública
  • Multa civil
  • Proibição de contratar com o Poder Público 
  • Suspensão dos direitos políticos
  • Referências

Ressarcimento do dano

O ressarcimento do prejuízo é obrigatório no caso de dano ao erário, de acordo com o artigo 10, da Lei de Improbidade e condicionado a sua efetiva prova nos casos de enriquecimento ilícito e atentado aos princípios da Administração.

Mesmo que não ocorra a improbidade administrativa será cabível o ressarcimento do dano, residualmente. Todavia, para esse fim, é indispensável a presença de certos requisitos, quais sejam, ação ou omissão dolosa ou culposa, repercussão financeira negativa (resultado) e nexo causal entre a ação e omissão e o resultado. Com o ressarcimento do dano combate-se o enriquecimento ilícito.

Sobre a ocorrência de prescrição, acrescente-se o entendimento da jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça:

"Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa é possível o prosseguimento da demanda para pleitear o ressarcimento do dano ao erário, ainda que sejam declaradas prescritas as demais sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92." (REsp...
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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Há distinção entre as penas de demissão e perda da função pública?

Sim, as sanções de demissão e de perda da função pública são distintas entre si quanto ao escopo de incidência.

Respondida em 18/05/2021
A perda da função pública do agente acarreta na cassação de seus direitos de aposentadoria?

Como regra geral, o direito à aposentadoria submete-se aos requisitos próprios do regime contributivo e sua extinção não é decorrência lógica da perda da função pública (REsp 1.186.123, STJ).

Respondida em 17/05/2019
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