Improbidade Administrativa - Disposições Penais
Disposições penais na Lei de Improbidade Administrativa, responsabilização por crime de representação caluniosa, além das hipóteses de perda da função pública e afastamento do cargo e os efeitos da absolvição criminal.
- A Lei de Improbidade Administrativa e suas modificações
- Disposições Penais
- Crime de representação caluniosa
- Responsabilidade civil
- Perda de função pública e afastamento do cargo
- Da instauração de inquérito
- Dos efeitos da absolvição criminal
- Referências
A Lei de Improbidade Administrativa e suas modificações
A Lei nº 14.230.2021 alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) dispondo sobre o sistema de responsabilização por atos ímprobos, com o objetivo de tutelar a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social.
Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado na Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
Disposições Penais
A Administração Pública não pode deixar de observar o dever de punir os agentes públicos que incorrerem em faltas disciplinares ou por atos de improbidade administrativa, respeitando, desse modo, o princípio da moralidade administrativa, sendo que tais atos poderão ser investigados administrativamente e pela própria autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade.
A Lei de Improbidade Administrativa apresenta em seu “Capítulo VI” as disposições penais sobre a matéria...