Improbidade Administrativa – Base Principiológica
Dos atos de improbidade que atentam contra os princípios, dever de boa administração, moralidade, legalidade, razoabilidade, impessoalidade, finalidade e imparcialidade.
- Dos atos de improbidade que atentam contra os princípios
- Dever de boa administração
- Moralidade, legalidade e juridicidade
- Controle judicial da Administração Pública
- Moralidade e razoabilidade
- Moralidade, impessoalidade e finalidade
- Moralidade e publicidade
- Moralidade e imparcialidade
- Referências
Dos atos de improbidade que atentam contra os princípios
A Lei nº 14.230.2021 alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) dispondo sobre o sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa, com o objetivo de tutelar a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social.
Sobre os princípios administrativos, dispõe o artigo 37, da Constituição Federal que "a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".
Os atos de improbidade administrativa que atentam contra princípios da administração pública estão descritos no artigo 11, da Lei de Improbidade.
Dever de boa administração
Quem administra interesse de outrem deve fazê-lo como se administrasse seu próprio, com diligência, atenção e, principalmente, vinculação...