Objeto da Ação Civil Pública - Direitos Difusos e Coletivos
Ação civil pública em análise comparativa com ação direta de controle de constitucionalidade, a defesa do contribuinte, danos morais e materiais e a observância aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e segurança jurídica.
- Aspectos gerais
- Ação Civil Pública e Ação Direita de Controle de Constitucionalidade
- A defesa do contribuinte e de outros interesses análogos
- Os danos morais e patrimoniais
- Os princípios da eficiência e da razoabilidade
- Segurança jurídica
- Referências
Aspectos gerais
A ação civil pública (ACP) é a ação de caráter público que protege o meio ambiente, os consumidores, a ordem urbanística, os bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, e ao patrimônio público e social, qualquer outro direito difuso e coletivo, tal como, os danos morais e patrimoniais causados por infração da ordem econômica.
A ação civil pública está prevista na Lei nº 7.347/1985, sendo também disciplinada pelo artigo 129, inciso III, da Constituição Federal.
Ação Civil Pública e Ação Direita de Controle de Constitucionalidade
Os contornos e os usos que a jurisprudência foi inserindo à Ação Civil Pública resultaram no que o Ministro Gilmar Mendes chama de patologia das ações públicas, em virtude de seu uso descabido como substitutivo de Ações Diretas de Controle de Constitucionalidade.
Como é bem sabido, a Constituição Federal de 1988 adotou um sistema dúplice de controle...