Crimes contra a vida - aborto
Trata do crime de aborto previstos nos artigo 124 e 126 do Código Penal, suas formas qualificadas e excludentes de ilicitude.
- Introdução
- Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
- Aborto provocado por terceiro sem consentimento
- Aborto provocado por terceiro com consentimento
- Formas qualificadas de aborto
- Excludentes de ilicitude
- Referências bibliográficas
Introdução
Aborto é palavra latina, que expressa a ação e o efeito da interrupção do processo reprodutivo da espécie, da gestação, antes do término normal, com consequências eliminatórias, a morte do feto ou embrião.
São formas de aborto:
- aborto natural: é a interrupção da gravidez oriunda de causas patológicas, que ocorre de maneira espontânea (não há crime);
- aborto acidental: é a cessação da gravidez por conta de causas exteriores e traumáticas, como quedas e choques (não há crime);
- aborto criminoso: é a interrupção forçada e voluntária da gravidez, provocando a morte do feto ou embrião;
- aborto permitido ou legal: é a cessação da gestação, com a morte do feto ou embrião, admitida por lei. Divide-se em aborto terapêutico ou necessário (por recomendação médica, a fim de salvar a vida da gestante) e aborto sentimental ou humanitário (autorização legal para interromper a gravidez quando a
mulher foi vítima de estupro); - aborto eugênico, eugenésico ou embriopático: é a interrupção da gravidez, causando...