Recuperação extrajudicial de empresas
Aborda os requisitos e principais características do instituto introduzido em nosso ordenamento pela nova Lei de Falências
A recuperação extrajudicial é inovação legislativa proveniente da Lei nº 11.101, de 09/02/2005.
Em face do princípio da função social da empresa, sucedâneo do princípio Constitucional expresso da função social da propriedade, fez-se necessária a criação de mecanismos de enfrentamento das crises, com o consequente fomento à atividade econômica. A recuperação extrajudicial, como se verá, é mecanismo adicional que serve a este fim.
No sentido mais amplo da denominação do instituto, temos que a recuperação é um plano de reestruturação econômica de determinada empresa, para solução dos débitos, através de negociações marcadas pela liberdade própria das pessoas de Direito.
Requisitos subjetivos para homologação da recuperação extrajudicial
A Lei nº 11.101/05, ao estabelecer certos requisitos para a recuperação judicial, em verdade, estabeleceu requisitos para a posterior homologação judicial do plano de recuperação extrajudicial.
Assim, o empresário ou sociedade empresária que conseguir um livre...