Competência Internacional
Abarca as regras da competência concorrente e exclusiva da jurisdição brasileira, mostrando o entendimento dos nossos Tribunais a respeito desse assunto.
A determinação da competência ocorre em duas etapas: na primeira o Poder Judiciário delimita sua jurisdição; na segunda define os limites da competência interna. A competência internacional concorrente está prevista no artigo 21, do Código de Processo Civil, e a exclusiva no artigo 23 do mesmo diploma.
O Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou no sentido de que basta a ocorrência de qualquer uma das hipóteses elencadas nos artigos mencionados para se fixar a competência da autoridade judiciária brasileira. Alguns autores entendem que os casos não abarcados pelas regras dos dois dispositivos em questão estão excluídos da justiça brasileira, tendo em vista que a jurisdição é atividade onerosa e, portanto, não deve ser exercida desnecessariamente.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou extinta uma ação por incompetência da justiça brasileira, tendo em vista que o réu não era domiciliado no Brasil e por não ser aqui o cumprimento da obrigação. No entanto, há doutrinadores...