Súmulas
As principais regras do direito sumular e as espécies de súmulas existentes no ordenamento jurídico brasileiro.
Súmulas são pronunciamentos emitidos pelas principais Cortes do país acerca de reiteradas decisões, por meio das quais resume o entendimento adotado e a interpretação da lei sobre determinada matéria, que geralmente é controversa.
Conforme ocorre a alteração da composição dos membros das Cortes o seu entendimento também vai se alterando. Deste modo, se hoje determinada matéria é interpretada sob certa ótica ou corrente doutrinária, com as alterações dos membros da Corte esta mesma matéria poderá ser interpretada de outra forma e, por isso, podemos concluir que as súmulas não têm força para mudar a lei por tratarem-se de mera indicação, posto que nem os juízes nem os órgãos colegiados, em regra, estão obrigados a segui-las.
No Brasil elas foram introduzidas pelo Decreto Imperial n° 2.684/1875 que determinava que os assentos da Casa de Suplicação de Lisboa tomados até a independência tivessem força de lei no país e, após a independência, caberia ao Supremo Tribunal de Justiça a atribuição...