Embargos de terceiros

Definição, requisitos, legitimação ativa e passiva, competência, momentos para sua propositura, procedimento e sentença.

Definição

É um remédio processual, previsto em lei, a quem não sendo parte do processo sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos.

A defesa nos embargos de terceiro se dará por um direito autônomo do mesmo, estranho à relação jurídica litigiosa das partes do processo primitivo e que de nenhuma forma poderia ter sido atingida ou prejudicada pela atuação jurisdicional.

O objetivo visado pelos embargos não é o direito das partes envolvidas no litígio, mas sim o ato estatal do juiz, que de forma indevida constringiu ou ameaçou constringir bem de quem não era parte no processo.

Segundo Enrico Tullio Liebman [1], embargo de terceiro é “ação proposta por terceiro em defesa de seus bens contra execuções alheias”.

Legitimação ativa

Segundo o artigo 674, §2º, do Código de Processo Civil, a legitimidade para opor os embargos de terceiros cabe:

I ...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Qual a competência para julgamento de embargos de terceiro?

A competência dos embargos de terceiros são diretamente distribuídas ao mesmo juiz que ordenou a apreensão, uma vez que um vínculo assessorial é criado entre os embargos e o feito onde ocorreu o esbulho judicial.

Respondida em 09/05/2022
Quais documentos devem instruir a petição inicial de embargos de terceiro?

A petição inicial dos embargos de terceiros deve satisfazer as exigências do artigo 319 do Código de Processo Civil (CPC) e deve ser instruída com documentos que, resumidamente, comprovem: a posse do autor, sua qualidade de terceiro e, caso necessário, o rol de testemunhas.

Respondida em 09/05/2022
Em se tratando de processo em segredo de justiça, qual o prazo para oposição dos embargos?

Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, conforme artigo 1.048 do CPC.

Respondida em 08/01/2020
Caso seja possível identificar que há terceiro titular de interesse em se opor ao ato, que providencia o juiz deve tomar?

Conforme o parágrafo único, do artigo 675, do Código de processo Civil,  se for identificada a existência de terceiro titular de interesse em embargar o ato, o juiz deverá mandar intimá-lo pessoalmente.

Respondida em 20/12/2019
Qual o valor da causa nos embargos de terceiro quando a constrição recai sobre bem imóvel, o valor da execução ou do imóvel?

De acordo com a jurisprudência do STJ, na ação de embargos de terceiro, o valor da causa deve corresponder ao valor do bem constrito, desde que não supere o valor do crédito executado.

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Respondida em 07/12/2018
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