Sublocação
Contrato derivado, princípios gerais das sublocações, extinção da sublocação e subsidiariedade do sublocatário.
- Subcontrato ou contrato derivado
- Princípios gerais das sublocações
- Extinção da sublocação
- Subsidiariedade do sublocatário
- Referência bibliográfica
Subcontrato ou contrato derivado
A sublocação é um contrato derivado ou subcontrato, ou seja, sua existência decorre exclusivamente de outro contrato. Como consequência da derivação, o direito contido no subcontrato tem como limite o direito contido no contrato-base, de locação, isto significa que sua extensão não pode ser ultrapassada. Sob esse prisma, extingue-se a sublocação quando se extingue a locação.
Na sublocação, como há um negócio jurídico em separado, prescinde-se da figura do terceiro, contratante do negócio-base, e deve ter o mesmo objeto do contrato de locação, podendo ser a totalidade do imóvel ou parte dele.
Como a lei dispõe que a sublocação depende também de consentimento prévio e escrito do locador, a sua ausência constitui infração contratual e autoriza a rescisão e o pedido de despejo. Nada impede, porém, que o consentimento seja concedido posteriormente pelo locador, ratificando sublocação feita anteriormente.
No âmbito processual, o sublocatário poderá estar legitimado...