Assistência
Procedimento, assistência simples, eficácia preclusiva da intervenção, e assistência litisconsorcial.
A assistência é modalidade de intervenção de terceiro, pela qual um terceiro ingressa em processo alheio para auxiliar uma das partes. Pode ocorrer a qualquer tempo e grau de jurisdição, assumindo no processo no estado em que se encontre. A assistência é admissível em qualquer procedimento (artigo 119, parágrafo único, do CPC).
A assistência é permitida porque o terceiro pode vir a sofrer prejuízos jurídicos com a prolação de decisão contra o assistido. Tais prejuízos podem ser diretos/imediatos (assistente litisconsorcial) ou reflexos/mediatos (assistente simples). A intervenção permite ao assistente, de certa forma, tentar influenciar no julgamento da causa.
O interesse jurídico é pressuposto da intervenção, ou seja, a assistência não é autorizada quando o interesse for meramente econômico ou afetivo. O interesse jurídico manifesta-se pelo fato de o terceiro manter relação jurídica vinculada à que está deduzida, ou por ele se afirmar titular da relação jurídica deduzida.
Procedimento
A...