Partes
Conceito, formas de adquirir a posição de parte, pressupostos subjetivos das partes.
Conceito
O autor é quem pede a tutela processual e réu é contra quem o autor pede a tutela. Ambos recebem o nome de partes.
Parte é quem participa da relação processual, ainda que não seja o sujeito do direito que, com ela, visa proteger.
Formas de adquirir a posição de parte
- Propondo a ação (autor) ou sendo citado para o processo (réu).
- Por efeito de sucessão, na posição de parte que originariamente figurava no processo.
- Por efeito de intervenção, voluntária ou coata, em processo pendente.
Pressupostos subjetivos das partes
a) Capacidade processual: em princípio, todo homem, por ser capaz de direitos e obrigações na ordem civil, tem capacidade processual. A lei atribui essa capacidade a algumas coletividades organizadas, que embora não tenham personalidade jurídica, são tratadas como se tivessem. Por exemplo: massa falida, espólio, herança vacante e jacente.
b) Capacidade de estar em juízo (de fato): somente aqueles que estejam no exercício de seus direitos é que podem estar em juízo (arts...