Pensão alimentícia

Pagamento da pensão alimentícia assegurado mediante ação de alimentos e ação revisional de alimentos, bem como meios de execução da prestação não satisfeita.

Neste resumo:
  • Meios de assegurar o pagamento da pensão
  • Meios de execução da prestação não satisfeita
  • Referência bibliográfica

Meios de assegurar o pagamento da pensão

O direito à pensão alimentícia e o adimplemento da obrigação é garantido ao credor pelos seguintes meios:

  1. ação de alimentos (Lei nº 5.478/68);
  2. execução (artigo 528 do CPC);
  3. penhora em vencimento de magistrados, professores e funcionários públicos, soldo de militares e salários em geral, inclusive subsídios de parlamentares (artigo 833, inciso IV, do CPC);
  4. desconto em folha de pagamento da pessoa obrigada (artigo 529 do CPC);
  5. reserva de aluguéis de prédios do alimentante (artigo 17 da Lei nº 5.478);
  6. entrega ao cônjuge, mensalmente, para assegurar o pagamento de alimentos provisórios (artigo 4º, parágrafo único, da Lei nº 5.478/68), de parte da renda líquida dos bens comuns, administrados pelo devedor, se o regime de casamento for o da comunhão universal de bens;
  7. constituição de garantia real ou fidejussória e de usufruto (artigo 21 da Lei nº 6.515/77);
  8. prisão do devedor (artigo 21 da Lei nº 5.478/68 e artigo 528 do CPC).

Ação de alimentos

A Lei nº 5.478/68...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

O que se entende por alimentos provisórios e regulares?

O primeiro mencionado é o alimento proveniente de ação de separação, divórcio e alimentos. Já os regulares são aqueles pagos de forma periódica.

Respondida em 04/10/2022
O que se entende pelo princípio da divisibilidade da obrigação alimentícia?

Nesse caso, é permitido que, em um mesmo processo, vários alimentantes integrem a lide.

Respondida em 05/01/2021
Existe a possibilidade de pleitear a restituição de valores pagos indevidamente a título de pensão alimentícia?

Em regra, não existe o direito a repetição de alimentos. Segundo Sílvio de Salvo Venosa: “pagamento de alimento é sempre bom e perfeito, ainda que recurso venha modificar decisão anterior”. Exceto casos de erro sobre a pessoa, tendo então o necessitado direito à restituição.

Respondida em 05/01/2021
Fixada a pensão alimentícia com base em salário mínimo, admite-se incidência de correção monetária?

Não, quando a prestação for fixada com base no salário mínimo, não se admite a incidência de correção monetária, tendo em vista que sofre natural e periódico reajuste.

Respondida em 26/04/2019
A par da existência de uma sentença interlocutória, porém sem que haja sentença de mérito, é possível de se manejar ação revisional havendo fato novo?

Sim, é possível manejar ação revisional, desde que comprovado o fato novo e as condições financeiras do Requerente.

Respondida em 09/08/2018
Em quais casos os avós podem ser obrigados ao pagamento de pensão aos netos?

Geralmente os avós terão que assumir a obrigação de prestar alimentos quando se esgotarem, sem êxito, todos os meios para satisfação da obrigação pelos pais.

Respondida em 05/05/2018
Quando se encerra a obrigação de prestar alimentos?

De uma forma geral a obrigação cessa quando o filho completar 18 anos. Porém, existem exceções, tais como quando o filho estiver cursando ensino superior, devendo a obrigação se prolongar até o término do curso.

Respondida em 05/05/2018
Mediante o regime de guarda compartilhada, será devido o pagamento de pensão alimentícia?

Sim, nesse caso a pensão alimentícia continua sendo devida, tendo em vista que o regime de guarda compartilhada visa proporcionar equilíbrio no tempo de convivência com os pais, mas isso sem exonerar o dever de prestação de alimentos e auxílio com as despesas.

Respondida em 05/05/2018
Uma pessoa desempregada também deve pagar pensão alimentícia?

Sim, mesmo que a pessoa esteja desempregada, ainda assim haverá a obrigação de arcar com a pensão alimentícia, mesmo que de um pequeno valor que possa ser arbitrado.

Respondida em 05/05/2018
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