Liquidação de sentença (Direito Processual do Trabalho)
Aborda a sua denominação, natureza jurídica, classificação, carta de sentença, condenação alternativa, legitimação, liquidação por arbitramento, artigos e cálculo e, por fim, sobre a sentença de liquidação.
Para tornar o a sentença exequível, muitas vezes é necessário tornar líquida a condenação. No processo do trabalho são exequíveis as custas, multas e as despesas processuais.
Os acordos não cumpridos também poderão ensejar à liquidação de sentença que os homologou.
Denominação
A liquidação destina-se a tornar clara a sentença no que se refere aos seus valores. Nota-se que não é a sentença que será liquidada, e sim a obrigação nela contida.
Trata-se, pois, de uma fase da execução, servindo para prepará-la, quantificando o valor devido ao trabalhador, de acordo com o que foi estabelecido na sentença. Sua natureza jurídica é declaratória do valor da condenação.
A sentença é líquida quando determina a qualidade, quantidade e natureza. Por outro lado, quando precisa ser apurada, principalmente no atinente ao valor, é ilíquida.
Classificação
A sentença será:
a) Ilíquida: quando precisa ser liquidada;
b) Mista: possui uma parte líquida e outra que necessita ser apurada;
c) Distinta: quando condenar autor...