Responsabilidade civil de estabelecimento por desaparecimento de objeto deixado aos seus cuidados - Indenização por danos materiais
Autor pede a condenação do réu no pagamento de indenização pelos danos materiais sofridos, em razão da negligência da empresa que não empregou a vigilância necessária aos bens depositados.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de especificar
(espaço de 10 linhas)
Nome completo do requerente, nacionalidade, estado civil, profissão, RG n°, CPF n°, residente e domiciliado endereço completo, endereço eletrônico, por seu advogado que esta subscreve, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS contra Razão social do estabelecimento, CNPJ número do CNPJ, IE número da Inscrição Estadual, endereço completo, endereço eletrônico, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Dos Fatos
1. Em dia, mês de ano, por volta das horas, o Autor dirigiu-se ao estabelecimento-Réu que faz parte do shopping Nome do shopping com objetivo de comprar mobília e peças de decoração para sua nova casa.
2. Ao adentrar a loja de propriedade do Réu, o Autor foi informado por uma funcionária que deveria deixar a sacola que carregava consigo no "balcão de pertences", pois nenhum cliente poderia adentrar no estabelecimento portando objeto passível de esconder algum produto em seu interior.
3. O Autor foi até o "balcão de pertences" e ali deixou sua sacola, recebendo então um número que correspondia a prateleira em que o objeto ficaria acondicionado, e que deveria ser devolvido à funcionária para retirada do bem.
4. Efetuados os trâmites necessários o Autor foi às compras.
5. O fato é que após ter adquirido tudo o que necessitava e tendo pagado pelos produtos, o Autor retornou ao balcão em que havia deixado a sacola e entregou o número que recebera da funcionária, porém, para sua surpresa, a sacola não estava mais lá e a atendente alegou que talvez tivesse sido entregue por engano a alguma outra pessoa.
6. Ao receber a notícia do sumiço de sua sacola, grande foi o desconforto do Autor, que acabara de comprar a camisa e o paletó anexar nota fiscal da loja se possível que nela se encontravam pouco antes de dirigir-se ao estabelecimento-Réu.
Do Direito
Dispõe o artigo 627 do Código Civil que ocorre um contrato de depósito quando recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame. Conforme o ocorrido com o Autor, que ao ser inquirido entregou seus pertences para um depósito voluntário, ao depositário, o Réu.
É certo que o Réu, ao obrigar o Autor a deixar seus pertences sob seus cuidados para que tivesse acesso às dependências do estabelecimento, assumiu, naquele momento, a condição de depositário do bem, devendo proteger e conservar o objeto, devolvendo-o ao consumidor quando instado a fazê-lo, nas mesmas condições em que o recebeu.
Dispõe, por sua vez, o art. 186, do Código Civil: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".
E assim sendo, de acordo com o art. 927 do Código Civil "Aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". Cabe atentar que o contrato de depósito é um contrato gratuito, que não requer do depositante retribuição alguma, salvo se houver disposição em contrário, a qual não ocorreu.
A culpa do Réu no evento danoso decorre de culpa aquiliana in vigilando, tendo por base o art. 186 do Código Civil, por ter o Réu agido com negligência, causando por sua culpa exclusiva o extravio do objeto, ocasionando o dano material experimentado pelo Autor, estando, consequentemente, obrigado a indenizá-lo.
Nesse sentido, citar doutrina e jurisprudência.
Do Pedido
Em face do exposto, requer a Vossa Excelência seja determinada a citação do Réu para comparecer à audiência a ser designada e, querendo, oferecer sua contestação na fase processual oportuna, sob pena de revelia, confissão ficta da matéria de fato e julgamento antecipado da lide, esperando ao final seja julgado procedente o pedido para, consequentemente, condenar o Réu a indenizar ao Autor os danos materiais sofridos no montante de R$ valor (valor expresso), conforme nota fiscal adunada à presente, valor esse a ser atualizado monetariamente a partir da citação do Réu.
Em especificação de provas, requer o depoimento pessoal das partes, sob pena de confesso, bem como a oitiva das testemunhas abaixo arroladas, devendo todas serem intimadas a comparecer.
Informa o requerente que não possui interesse na realização de audiência de conciliação ou de mediação.
Dá à presente o valor de R$ valor (valor expresso).
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Local, dia de mês de ano.
Assinatura do Advogado
Nome do Advogado
OAB/UF n° número da inscrição na OAB
Rol de Testemunhas:
1. Nome, nacionalidade, profissão, estado civil e endereço completo;
2. Nome, nacionalidade, profissão, estado civil e endereço completo.
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