Obrigação de não fazer – Direito de vizinhança
Requerente pleiteia a condenação do réu na obrigação de não mais fazer barulho após as 20h00, uma vez que ele vem desrespeitando o sossego e a saúde da vizinhança com seu trabalho ruidoso durante o período noturno.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da nº Vara Cível da Comarca de especificar
(espaço de 10 linhas)
Nome completo do requerente, nacionalidade, profissão, estado civil, portador da Cédula de Identidade nº e do CPF nº, residente e domiciliado endereço completo, nesta Cidade, por seu advogado signatário, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor, nos termos do art. 497, do Código de Processo Civil, AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, em face de Nome completo do Requerido, nacionalidade, profissão, estado civil, portador da Cédula de Identidade nº e do CPF nº, residente e domiciliado endereço completo, nesta Cidade, pelos seguintes fatos e fundamentos:
DOS FATOS
1 – O Requerente reside endereço completo há mais de nº anos, conforme escritura do imóvel anexa.
2 – Em dia, mês e ano, o Requerido mudou-se para o imóvel situado endereço completo, onde exerce sua profissão de especificar a profissão, ocasionando um ruído insuportável ao Autor durante o repouso noturno...