Contestação à Reclamação Trabalhista - Reintegração de emprego
Empresa Reclamada requer a aplicação da prescrição bienal, mas, caso não seja esse o entendimento, pleiteia pela improcedência do pedido de reintegração por entender que a estabilidade é assegurada apenas aos representantes dos empregados na CIPA (cipeiros). Inclui jurisprudência.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da __ Vara do Trabalho de especificar
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Processo nº
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Razão Social da Empresa Reclamada, já qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe foi ajuizada por Nome Completo do Reclamante, também qualificado nos autos, vem, respeitosamente, por seu advogado, com procuração anexa, apresentar CONTESTAÇÃO, com fulcro no artigo 847 da CLT, em face das matérias de fato e de direito a seguir aduzidas.
Da Prescrição Bienal
O contrato de trabalho firmado entre o Reclamante e a Reclamada foi extinto em dia de mês de ano, sendo que a presente ação foi proposta apenas em dia de mês de ano, ou seja, ocorreu a prescrição bienal, nos termos do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, devendo ser extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC.
Da Reintegração ao Emprego
Por cautela, caso não seja aplicada a bienal prescrição, não deve prosperar o pedido de reintegração, uma vez que o Reclamante...