Decisão do tribunal em Agravo - Penhora de saldo das contas do FGTS do Executado
Diante da retratação do juiz de primeiro grau, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, relator decide monocraticamente e nega seguimento ao recurso prejudicado.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Agravo de Instrumento
Processo nº
Relator: Nome Completo
Órgão Julgador: ___ Câmara de Direito Privado
Comarca: especificar
Agravante: Nome Completo
Agravado: Nome Completo
Vistos, Nome Completo do Agravante, menor impúbere representado por sua genitora, interpõe o presente Agravo de Instrumento, com pedido liminar, contra a r. decisão trazida às fls. nº, nos autos da Ação de Execução de Alimentos, contra Nome Completo do Agravado, que que indeferiu o pedido de penhora das contas do FGTS...