STJ nega pedido de liminar a acusado de homicídio triplamente qualificado

STJ nega pedido de liminar a acusado de homicídio triplamente qualificado

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, nega pedido de liminar em habeas-corpus a Joir Anderson Francisco, acusado de homicídio triplamente qualificado (tortura, dissimulação e motivo torpe) e ocultação de cadáver.

Ele foi preso junto com dois cúmplices, no dia 18 de dezembro de 1998, acusado de ter matado a tiros um casal na região Araranguá, no extremo sul catarinense. Submetido ao plenário do júri em 20 de março de 2004, Francisco foi condenado à pena de 24 anos de reclusão, a serem cumpridos em regime fechado. A defesa apelou, e a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ- SC), em votação unânime, anulou o julgamento.

O Ministério Público de Santa Catarina recorreu ao STJ, alegando que a decisão proferida pelo TJ-SC destoa do entendimento adotado pelo tribunal. O recurso, contudo, não foi admitido, mantendo-se assim a decisão do tribunal estadual.

A defesa alegava excesso de prazo, já que Francisco se encontra preso há sete anos sem que a instrução penal esteja concluída. O processo se encontra no STJ a espera da prestação jurisdicional devida, para só após ser marcada data para novo júri popular. O mérito do habeas-corpus será julgado pela Quinta Turma da Corte, tendo como relator o ministro Felix Fischer.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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