STJ tira município de cadastro de inadimplentes

STJ tira município de cadastro de inadimplentes

Se a inadimplência ocorre por falta de outro administrador e o atual administrador toma todas as providências para reaver verba desviada, o município não pode ser incluído no cadastro de inadimplentes. A decisão foi dada pela ministra Eliana Calmon, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um mandado de segurança impetrado pela administração do município cearense de Itapajé contra ato do ministro da Integração Nacional. O Ministério inscreveu Itapajé no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), órgão que administra as contas do Governo Federal e cadastra municípios com pendências com o governo.

Em 2000, o então prefeito de Itapajé, João Batista Braga (PFL), recebeu verbas no valor de mais de R$15 mil do Ministério para a construção do açude público Luiz Forte. Entretanto o dinheiro não foi aplicado e não se soube o destino que lhe foi dado. O Ministério da Integração requereu a inclusão do município no cadastro do Siafi.

A atual administração municipal ajuizou uma ação na 6ª Vara Federal em 10 de agosto de 2005, contra o ex-prefeito, pedindo o ressarcimento dos recursos desviados. Mesmo assim, Itapajé continuou no cadastro de inadimplentes. Os advogados da prefeitura alegam que, segundo o artigo 5º da Instrução Normativa nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), se a instituição comprova a devida tomada de contas especial, ela pode ser liberada para receber novas verbas. Já o parágrafo 3º desse mesmo artigo obriga o novo dirigente a comprovar, semestralmente, o prosseguimento das ações adotadas, o que, afirmam eles, tem sido feito pela atual administração.

No seu voto, a ministra Eliana Calmon afirmou haver no STJ diversos precedentes que apóiam o pedido da prefeitura. A ministra destacou que todos os requisitos da Instrução Normativa nº 1 do STN foram cumpridos com a entrada da ação na Justiça, com a prestação de contas e com o fato de o administrador do município ser outro. "Apesar de não ter tomado todas as providências objetivando o cumprimento dos dispositivos mencionados, o atual prefeito adotou medida de ordem diversa em âmbito judicial, mas mesmo assim ainda válida", completou a ministra. Além disso, o artigo 26 da Lei n. 10.522, de 2002, tornaria absoluta a dispensa da restrição de transferência de recursos federais para estados, Distrito Federal e municípios destinados para ações sociais e em faixa de fronteira, mesmo com o registro no Siafi. A decisão da ministra foi integralmente seguida pelos outros membros da Seção.

O ex-prefeito João Batista Braga responde a outros processos em outras supostas irregularidades de sua administração, como o transporte irregular de alunos de escola pública e desvio de verbas contra educação.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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