TST aprova resolução que cria Escola de Magistrados do Trabalho
A criação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – Enamat, prevista pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004 (Reforma do Judiciário), foi oficializada pelo Tribunal Superior do Trabalho. O texto da Resolução Administrativa que institui a Enamat e sua regulamentação básica foi aprovado pelo Pleno do TST. O órgão autônomo funcionará no edifício-sede do TST com o objetivo de promover a seleção, a formação e o aperfeiçoamento dos magistrados trabalhistas.
Os objetivos institucionais da Escola, segundo a Resolução, visam implantar o concurso público de ingresso na magistratura trabalhista em âmbito nacional, organizar o curso de formação inicial dos futuros juízes e coordenar os cursos complementares das Escolas Regionais da Magistratura do Trabalho. A Enamat também promoverá seminários, encontros regionais, nacionais e internacionais sobre temas relevantes para o exercício da magistratura trabalhista. Serão desenvolvidos estudos e pesquisas, além de intercâmbio com escolas nacionais e estrangeiras e a formação dos professores.
O diretor e vice-diretor da Enamat serão eleitos dentre os membros do Tribunal para um mandato de dois anos (sendo permitida uma recondução) e haverá um Conselho Consultivo, integrado pelos diretores, dois membros de Escolas Regionais e um Juiz Titular de Vara do Trabalho, todos escolhidos pelo TST.
A Resolução também definiu que os cursos de formação terão duração mínima de quatro semanas e envolverão diversas disciplinas como lógica jurídica, técnica de juízo conciliatório, linguagem jurídica, psicologia e comunicação, dentre outras. O curso também abrangerá estágio em Varas do Trabalho, TRTs, TST, Ministério Público, sindicatos, órgãos públicos e entidades sociais, a fim de garantir o conhecimento prático do funcionamento dessas instituições.
A conclusão do curso ocorrerá após avaliação de aproveitamento, que será condição para a aquisição da vitaliciedade, característica inerente ao cargo de magistrado. Também foi estabelecido que, enquanto não for implantado o concurso público de âmbito nacional, os concursos em andamento serão concluídos no âmbito dos respectivos TRTs.
A Resolução Administrativa é fruto dos trabalhos e estudos empreendidos, no período de um ano, por três comissões de ministros do TST. A primeira integrada pelos ministros João Oreste Dalazen (presidente), Gelson de Azevedo e Ives Gandra Martins Filho. A segunda pelos ministros Gelson de Azevedo (presidente), Carlos Alberto Reis de Paula e Ives Gandra Martins Filho. Responsável pela redação da Resolução, a terceira comissão foi presidida pelos ministros Rider de Brito (vice-presidente do TST), Carlos Alberto, Barros Levenhagen, Ives Gandra Filho e Vieira de Mello Filho.
A especificação das normas de funcionamento da Enamat será objeto de um Estatuto que será elaborado por sua Direção e submetido à aprovação futura do Pleno do TST.