PEC Paralela da Previdência é promulgada pelo Congresso

PEC Paralela da Previdência é promulgada pelo Congresso

Em sessão do Congresso Nacional, os presidentes da Câmara e do Senado, Severino Cavalcanti e Renan Calheiros, promulgaram ontem (5/07) a emenda originária da PEC Paralela da Previdência, que muda a reforma da Previdência aprovada em 2003. A PEC se transformou na Emenda Constitucional 47.

A emenda estabelece critérios diferenciados para a aposentadoria de portadores de deficiência física e cria um sistema especial de contribuição para trabalhadores de baixa renda. Uma das categorias beneficiadas é a das donas-de-casa, que foram reconhecidas como trabalhadoras e ganharam o direito à aposentadoria por tempo de contribuição previdenciária.


Servidor público

De acordo com a PEC Paralela, os servidores públicos retomam o direito de ter sua futura aposentadoria reajustada junto com os salários do pessoal da ativa. Quem chegou ao serviço público até dezembro de 1998 poderá aproveitar um novo sistema de transição. Por ele, o trabalhador poderá diminuir um ano na idade mínima para aposentar-se para cada ano de serviço que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição. Para aposentar, homens devem ter pelo menos 60 anos de idade e 35 de contribuição. As mulheres precisam ter 55 anos e um mínimo de 30 anos de contribuição. A PEC Paralela também definiu que pessoas com deficiência no serviço público poderão ter requisitos diferentes para a concessão de aposentadoria. Esse ponto, porém, será regulamentado por lei complementar.


Professores

O relator da PEC na Câmara, deputado José Pimentel (PT-CE), criticou a retirada do dispositivo que dava condições especiais de aposentadoria aos professores. "A Câmara tinha garantido o direito de os professores se aposentarem com cinco anos a menos de trabalho do que os demais servidores públicos. Lamentavelmente o Senado retirou essa conquista que a Câmara havia assegurado aos educadores brasileiros", disse.


Subtetos

Alguns assuntos da PEC voltarão a ser analisados na Câmara. Os subtetos salariais nos governos estaduais e nas prefeituras terá de ser revisto. O Senado não acatou a alteração feita pelos deputados, que acrescentaram os delegados, advogados e fiscais tributários no subteto do Judiciário, mais elevado que o subteto atual dessas categorias, que é o do salário do governador.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Câmara) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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