Fundação Roberto Marinho tem liminar deferida pelo presidente do STJ
A Fundação Roberto Marinho conseguiu, liminarmente, no Superior
Tribunal de Justiça (STJ), o destrancamento de recurso especial
interposto por ela contra decisão que a condenou ao pagamento de
indenização superior a R$ 20 milhões à Editora e Produtora Fonográfica
Som da Gente Ltda.
A empresa ajuizou ação contra a Fundação Roberto Marinho entendendo a
violação, sem prévia e ajustada autorização, de obras musicais ou
lítero-musicais e fonogramas musicais por ela fornecidas. Desse modo,
pleiteou que lhe fosse paga indenização por danos morais, bem como lhe
fossem entregues os exemplares vendidos e não-vendidos.
Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente e a
Fundação, condenada ao pagamento de perdas e danos apurados no laudo
pericial contábil, de aproximadamente R$ 20 milhões, incidindo juros de
mora e correção monetária da data da citação até o efetivo pagamento.
A Fundação Roberto Marinho apelou. Entretanto o Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro (TJ/RJ) manteve a sentença. Inconformada, ela interpôs
recurso especial, também inadmitido pelo Tribunal estadual. Para
destrancar o recurso, a Fundação interpôs, no STJ, um agravo de
instrumento, ainda não julgado.
Preocupada com a provável execução provisória do julgado, antes do
julgamento do agravo de instrumento, a Fundação Roberto Marinho
interpôs medida cautelar com pedido liminar para conferir efeito
suspensivo ativo ao agravo, a fim de destrancar o recurso especial
inadmitido no TJ/RJ. "É flagrante a falta de proporcionalidade e
razoabilidade da condenação, fixada em valor equivocadamente obtido na
perícia, superior a aproximadamente R$ 20 milhões e que,
indiscutivelmente, causará o enriquecimento indevido da empresa",
afirmou a defesa.
Ao conceder a liminar, o ministro Edson Vidigal, presidente do STJ,
destacou que a Fundação Roberto Marinho não tem fins lucrativos e
dedica-se a programas educacionais destinados à população de baixa
renda, sendo que eventual execução provisória do julgado poderá afetar
de maneira grave suas atividades públicas e socioeducativas.
"Assim, considero presentes e bem demonstrados os pressupostos
necessários ao que se requer, concedendo a liminar para conferir efeito
suspensivo ao agravo de instrumento, ad referendum posterior da Turma a
que couber o julgamento da presente medida cautelar, nos termos do
pedido, até ulterior pronunciamento deste Superior Tribunal", afirmou o
ministro Edson Vidigal.