Fundação Roberto Marinho tem liminar deferida pelo presidente do STJ

Fundação Roberto Marinho tem liminar deferida pelo presidente do STJ

A Fundação Roberto Marinho conseguiu, liminarmente, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o destrancamento de recurso especial interposto por ela contra decisão que a condenou ao pagamento de indenização superior a R$ 20 milhões à Editora e Produtora Fonográfica Som da Gente Ltda.

A empresa ajuizou ação contra a Fundação Roberto Marinho entendendo a violação, sem prévia e ajustada autorização, de obras musicais ou lítero-musicais e fonogramas musicais por ela fornecidas. Desse modo, pleiteou que lhe fosse paga indenização por danos morais, bem como lhe fossem entregues os exemplares vendidos e não-vendidos.

Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente e a Fundação, condenada ao pagamento de perdas e danos apurados no laudo pericial contábil, de aproximadamente R$ 20 milhões, incidindo juros de mora e correção monetária da data da citação até o efetivo pagamento.

A Fundação Roberto Marinho apelou. Entretanto o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) manteve a sentença. Inconformada, ela interpôs recurso especial, também inadmitido pelo Tribunal estadual. Para destrancar o recurso, a Fundação interpôs, no STJ, um agravo de instrumento, ainda não julgado.

Preocupada com a provável execução provisória do julgado, antes do julgamento do agravo de instrumento, a Fundação Roberto Marinho interpôs medida cautelar com pedido liminar para conferir efeito suspensivo ativo ao agravo, a fim de destrancar o recurso especial inadmitido no TJ/RJ. "É flagrante a falta de proporcionalidade e razoabilidade da condenação, fixada em valor equivocadamente obtido na perícia, superior a aproximadamente R$ 20 milhões e que, indiscutivelmente, causará o enriquecimento indevido da empresa", afirmou a defesa.

Ao conceder a liminar, o ministro Edson Vidigal, presidente do STJ, destacou que a Fundação Roberto Marinho não tem fins lucrativos e dedica-se a programas educacionais destinados à população de baixa renda, sendo que eventual execução provisória do julgado poderá afetar de maneira grave suas atividades públicas e socioeducativas.

"Assim, considero presentes e bem demonstrados os pressupostos necessários ao que se requer, concedendo a liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de instrumento, ad referendum posterior da Turma a que couber o julgamento da presente medida cautelar, nos termos do pedido, até ulterior pronunciamento deste Superior Tribunal", afirmou o ministro Edson Vidigal.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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