TST admite uma nova ação para pedir equiparação salarial
Uma bancária de Goiânia assegurou, na Quarta Turma do Tribunal Superior
do Trabalho, o exame de um novo pedido de equiparação salarial pela
segunda instância. Em uma primeira ação, ela já havia assegurado
paridade salarial com um colega do setor de microfilmagem.
Posteriormente, ela entrou com nova ação na Justiça do Trabalho ao
descobrir que um outro colega tinha remuneração maior. O artigo 400 da
CLT prevê a equiparação para funções idênticas, trabalho de igual
valor, na mesma localidade e mesmo empregador.
Na primeira ação, a bancária teve o salário de R$ 540,15 e
gratificação de R$ 107,00 semestral equiparados, respectivamente, a R$
1.391,32 e R$ 260,53. Posteriormente, ela soube que um outro colega
recebia R$ 1.481, mais gratificação de R$ 308,00. Esse foi o paradigma
da segunda ação para pedir as diferenças decorrentes da paridade
salarial.
O Tribunal Superior do Trabalho de Goiás (18ª Região) extinguiu o
segundo processo sem julgamento de mérito por caracterizar a existência
de coisa julgada. De acordo com o Código de Processo Civil (artigo 301,
parágrafos 1º e 3º), configura-se coisa julgada quando a parte reproduz
ação anteriormente ajuizada ou quando se repete ação que já foi
decidida por sentença, da qual não cabe mais recurso.
Segundo o TRT, verificou-se no processo tríplice identidade - das
partes, da causa de pedir e do pedido – e mesmo que a bancária tenha
mudado o paradigma na segunda ação, o pedido e a causa de pedir
continuaram sendo os mesmos. Entretanto, para o relator do recurso da
bancária no TST, juiz convocado Luiz Antonio Lazarim, não há tríplice
coincidência "em face da diversidade dos fundamentos de fato que
motivaram as pretensões" da bancária.
Para o relator, ficaria caracterizada coisa julgada se os bancários
que foram citados como paradigmas de equiparação salarial exercessem
funções distintas, o que não foi esclarecido pelo TRT-GO. "Partindo-se
do pressuposto que os paradigmas exerciam as mesmas funções, nada
impede que o trabalhador que tenha obtido êxito na reclamação anterior
busque a isonomia com aquele que à época, exercendo as mesmas funções,
percebia salário superior", afirmou. Por essa razão, a Quarta Turma do
TST determinou o retorno do processo ao TRT-GO a fim de que aquele
Tribunal prossiga o exame do recurso ordinário, na qual a bancária pede
a equiparação.