TST impede penhora de cédula de crédito industrial
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do
Banco da Amazônia S/A (Basa) para declarar a impossibilidade de penhora
de bem dado em garantia de cédula de crédito industrial, com cláusula
de alienação fiduciária, para satisfação de créditos trabalhistas.
Relator do recurso, o ministro Antonio José Barros Levenhagen
amparou-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para
acolher o recurso do banco e impedir a penhora, que havia sido
autorizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (com
jurisdição sobre os Estados do Pará e Amapá).
O entendimento do STF nesse caso é o de que a penhora de cédula de
crédito industrial garantida por alienação fiduciária não pode ser
alcançada por execução trabalhista, porque integra o patrimônio do
adquirente fiduciário e não o patrimônio do alienante. A preferência do
crédito trabalhista, segundo o STF, não pode ser potencializada a ponto
de alcançar bem de terceiro, estranho à execução.
Em seu voto, o ministro Barros Levenhagen transcreveu decisões do
Supremo Tribunal Federal sobre a questão para demonstrar que a penhora
deste tipo de cédula viola o direito de propriedade. "Tendo o STF
adotado o posicionamento de impenhorabilidade da cédula de crédito
industrial garantida por alienação fiduciária, evidencia-se a ofensa ao
direito de propriedade consagrado no inciso XXII do artigo 5ºda Carta
Magna", afirmou.
O Tribunal Regional da 8º Região havia rejeitado agravo de petição
apresentado pelo Basa em embargos de terceiro por considerar possível a
penhora de bem dado em garantia de cédula de crédito industrial, com
cláusula de alienação fiduciária, em face da "natureza
superprivilegiada" dos créditos trabalhistas. A decisão levou o Basa a
recorrer ao TST.