TST impede penhora de cédula de crédito industrial

TST impede penhora de cédula de crédito industrial

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Banco da Amazônia S/A (Basa) para declarar a impossibilidade de penhora de bem dado em garantia de cédula de crédito industrial, com cláusula de alienação fiduciária, para satisfação de créditos trabalhistas.

Relator do recurso, o ministro Antonio José Barros Levenhagen amparou-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para acolher o recurso do banco e impedir a penhora, que havia sido autorizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (com jurisdição sobre os Estados do Pará e Amapá).

O entendimento do STF nesse caso é o de que a penhora de cédula de crédito industrial garantida por alienação fiduciária não pode ser alcançada por execução trabalhista, porque integra o patrimônio do adquirente fiduciário e não o patrimônio do alienante. A preferência do crédito trabalhista, segundo o STF, não pode ser potencializada a ponto de alcançar bem de terceiro, estranho à execução.

Em seu voto, o ministro Barros Levenhagen transcreveu decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a questão para demonstrar que a penhora deste tipo de cédula viola o direito de propriedade. "Tendo o STF adotado o posicionamento de impenhorabilidade da cédula de crédito industrial garantida por alienação fiduciária, evidencia-se a ofensa ao direito de propriedade consagrado no inciso XXII do artigo 5ºda Carta Magna", afirmou.

O Tribunal Regional da 8º Região havia rejeitado agravo de petição apresentado pelo Basa em embargos de terceiro por considerar possível a penhora de bem dado em garantia de cédula de crédito industrial, com cláusula de alienação fiduciária, em face da "natureza superprivilegiada" dos créditos trabalhistas. A decisão levou o Basa a recorrer ao TST.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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