STJ: advogado que tenta adiar decisão será denunciado à OAB e pagará multa de 5%
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu "baixar"
processo ao Tribunal de Justiça de São Paulo no qual o advogado
Ursulino dos Santos Isidoro, em causa própria vinha tentando adiar o
cumprimento de decisão desde 2001. Nesse embate jurídico, que resultou
na produção de diversos recursos e petições, o advogado Ursulino
Isidoro terá a sua conduta informada, por meio de ofício, a OAB-SP. O
advogado, que teria agido de má-fé nesta litigância, ainda foi
condenado a 5% do valor da causa à parte contrária.
Esta decisão foi tomada pelos ministros que integram a Corte Especial .
O relatório do vice-presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, que pôs
fim à esta batalha travada há anos nos tribunais foi apoiado pelos
demais ministro. A OAB já havia recebido um outro ofício do relator no
qual comunicava o procedimento do advogado no sentido de adiar o
cumprimento da decisão do TJ-SP.
Este processo chegou ao STJ em 2001 como agravo de instrumento. O
advogado recorreu de decisão da Justiça do Estado de São Paulo alusivo
a um imóvel. O advogado buscava na instância superior "evitar" o
cumprimento da decisão da causa em favor de seu credor. No relatório, o
ministro Vidigal diz: "Partindo de uma franciscana questão, não
reconhecimento do Agravo de Instrumento tirado contra a não admissão do
Recurso Especial, no qual a parte agravante não zelou pela correta
formação do instrumento, deixando de providenciar o traslado de peças
essenciais, CPC, art. 544, § 1º, o agravante – Ursulino dos Santos
Isidoro -, movimenta esta Instância Extraordinária desde maio de 2001."
No relatório, o ministro Vidigal explica as várias fases deste
processo, bem como as idas e vindas dos pedidos apresentados por
Ursulino. Em linhas gerais, o vice-presidente do STJ apontou diversas
falhas no decorrer da tramitação da causa defendida pelo advogado.
"Daí o recorrente continuou a dar ingresso nesta Corte a sucessivas
petições e recursos, ora manifestamente incabíveis, muitas das vezes
simultaneamente interpostos e antes mesmo que proferida qualquer
decisão na petição antecedente", informa o ministro no relatório.
Na prática, a atitude do advogado, segundo se verifica nos autos, era
manter este o processo por mais tempo no STJ enquanto continuava a
usufruir do imóvel em disputa. No mesmo relatório, o vice-presidente
expõe todas as decisões tomadas para as diversas formalidades
jurídicas. No voto apresentado à Corte Especial do STJ, o ministro
Vidigal sentencia: "Estando definido o trânsito em julgado com a perda
do prazo para o recurso correto, declaro extinta a prestação
jurisdicional, determinando a baixa dos autos". Ou seja, o processo
retorna ao tribunal de origem para o cumprimento da decisão.
Mas a determinação do relator não ficou apenas na baixa dos autos.
"Tendo em vista o caráter protelatório da insurgência, a má-fé aqui
configurada, aplico ao recorrente., pela litigância de má-fé, a multa
de 5% sobre o valor da causa, a favor da parte contrária. Considerando
ainda, o inusitado e manifesto desrespeito do advogado subscritor
dessas petições a esta Casa de Justiça, utilizando-se de meios
manifestamente incabíveis, transformando o processo civil em panacéia
jurídica, atravancando o regular andamento processual, retardando o
deslinde da controvérsia de forma inexplicável e sem precedentes,
volte-se a oficiar a OAB-SP, com cópia desta".