STJ: advogado que tenta adiar decisão será denunciado à OAB e pagará multa de 5%

STJ: advogado que tenta adiar decisão será denunciado à OAB e pagará multa de 5%

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu "baixar" processo ao Tribunal de Justiça de São Paulo no qual o advogado Ursulino dos Santos Isidoro, em causa própria vinha tentando adiar o cumprimento de decisão desde 2001. Nesse embate jurídico, que resultou na produção de diversos recursos e petições, o advogado Ursulino Isidoro terá a sua conduta informada, por meio de ofício, a OAB-SP. O advogado, que teria agido de má-fé nesta litigância, ainda foi condenado a 5% do valor da causa à parte contrária.

Esta decisão foi tomada pelos ministros que integram a Corte Especial . O relatório do vice-presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, que pôs fim à esta batalha travada há anos nos tribunais foi apoiado pelos demais ministro. A OAB já havia recebido um outro ofício do relator no qual comunicava o procedimento do advogado no sentido de adiar o cumprimento da decisão do TJ-SP.

Este processo chegou ao STJ em 2001 como agravo de instrumento. O advogado recorreu de decisão da Justiça do Estado de São Paulo alusivo a um imóvel. O advogado buscava na instância superior "evitar" o cumprimento da decisão da causa em favor de seu credor. No relatório, o ministro Vidigal diz: "Partindo de uma franciscana questão, não reconhecimento do Agravo de Instrumento tirado contra a não admissão do Recurso Especial, no qual a parte agravante não zelou pela correta formação do instrumento, deixando de providenciar o traslado de peças essenciais, CPC, art. 544, § 1º, o agravante – Ursulino dos Santos Isidoro -, movimenta esta Instância Extraordinária desde maio de 2001."

No relatório, o ministro Vidigal explica as várias fases deste processo, bem como as idas e vindas dos pedidos apresentados por Ursulino. Em linhas gerais, o vice-presidente do STJ apontou diversas falhas no decorrer da tramitação da causa defendida pelo advogado.

"Daí o recorrente continuou a dar ingresso nesta Corte a sucessivas petições e recursos, ora manifestamente incabíveis, muitas das vezes simultaneamente interpostos e antes mesmo que proferida qualquer decisão na petição antecedente", informa o ministro no relatório.

Na prática, a atitude do advogado, segundo se verifica nos autos, era manter este o processo por mais tempo no STJ enquanto continuava a usufruir do imóvel em disputa. No mesmo relatório, o vice-presidente expõe todas as decisões tomadas para as diversas formalidades jurídicas. No voto apresentado à Corte Especial do STJ, o ministro Vidigal sentencia: "Estando definido o trânsito em julgado com a perda do prazo para o recurso correto, declaro extinta a prestação jurisdicional, determinando a baixa dos autos". Ou seja, o processo retorna ao tribunal de origem para o cumprimento da decisão.

Mas a determinação do relator não ficou apenas na baixa dos autos. "Tendo em vista o caráter protelatório da insurgência, a má-fé aqui configurada, aplico ao recorrente., pela litigância de má-fé, a multa de 5% sobre o valor da causa, a favor da parte contrária. Considerando ainda, o inusitado e manifesto desrespeito do advogado subscritor dessas petições a esta Casa de Justiça, utilizando-se de meios manifestamente incabíveis, transformando o processo civil em panacéia jurídica, atravancando o regular andamento processual, retardando o deslinde da controvérsia de forma inexplicável e sem precedentes, volte-se a oficiar a OAB-SP, com cópia desta".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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