INSS: cai determinação a segurados que recebem mais de R$ 720 abrirem conta

INSS: cai determinação a segurados que recebem mais de R$ 720 abrirem conta

O ministro da Previdência Social, Ricardo Berzoini, determinou a revogação da portaria 837/03, que instruía a abertura de conta bancária aos segurados, cujos benefícios fossem iguais ou superiores a R$ 720, a partir de 1º de janeiro de 2004. A decisão do ministro ocorreu após o líder do governo na Câmara, deputado Aldo Rebelo (PcdoB-SP), ter comunicado que os partidos de oposição pretendiam obstruir a pauta de votação da Casa. Para evitar que uma manobra política resultasse em prejuízo à Câmara e, portanto, aos interesses da população brasileira, o ministro da Previdência optou pela revogação.

A portaria 837/03 tinha por objetivo aumentar a segurança para os segurados e para o INSS, em relação ao crédito dos benefícios. Além disso, colaborava para facilitar o acesso dos brasileiros ao sistema bancário, em consonância com a política de democratização do crédito e dos serviços, praticada pelo governo federal.

A medida visava ainda economizar recursos públicos, pois a remuneração dos serviços bancários é de R$ 0,30 para crédito em conta, contra R$ 1,70 por saque com cartão magnético, por operação.

Ressalte-se que a maioria dos benefícios iguais ou acima de R$ 720 já são pagos por meio de conta bancária. Dentre os 2,8 milhões de segurados que usam instituições financeiras para receber seus benefícios, há 2,1 milhões titulares de contas bancárias. Apenas 713,4 mil usam o cartão simples.

Levando-se em conta apenas o universo de 1,35 milhão de beneficiários que deveriam abrir a conta até 1º de janeiro para receber seu pagamento mensal, conforme a portaria revogada, 713,4 mil pessoas ainda não haviam fechado contrato com instituições financeiras para a abertura da conta.

Considerando o interesse do Ministério da Previdência Social em adotar medidas para facilitar a relação entre segurados e o INSS, a equipe técnica da Previdência estudava a prorrogação do prazo. No entanto, o ministro Ricardo Berzoini decidiu pela revogação imediata, em benefício dos trabalhos do Legislativo.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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