Indenização para filhos de cliente levada da garagem de hipermercado já tem três votos no STJ
Pedido de vista do ministro Ari Pargendler interrompeu o julgamento do
processo que envolve o Hipermercados Paes Mendonça, a Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais e os filhos da consumidora Lucicleide de
Souza França. Em julho de 1995, Lucicleide foi rendida no
estacionamento do Paes Mendonça em São Paulo e acabou morrendo na
presença da filha de seis anos ao reagir a uma tentativa de estupro. A
ministra-relatora no Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi
fixou em R$ 4.614,35 a pensão mensal para os três filhos e em R$
45.300,00 os danos morais para cada criança. O voto da relatora foi
acompanhado por dois dos cinco ministros integrantes da Terceira Turma.
Lucicleide e a filha de seis anos foram ao hipermercado para
comprar uma bíblia. A mulher entrou no estacionamento por volta das 19
h, do dia 29 de julho de 1995 e quando saía do carro foi abordada por
um homem armado. Ricardo Lima Santos mandou mãe e filha entrarem no
carro, ocupou o banco traseiro e ordenou que Lucicleide saísse do
estabelecimento. Eles rodaram até as proximidades do Morumbi, onde
Ricardo tentou estuprar a mulher, morta com três tiros ao reagir.
A defesa dos filhos de Lucicleide entrou com ação de danos morais
e materiais contra o Paes Mendonça. O pedido é baseado na existência de
responsabilidade subjetiva do hipermercado, porque o serviço de
segurança foi mal prestado. Daí estariam caracterizados o vício de
qualidade do serviço, a culpa na vigilância e a culpa na eleição dos
vigias.
A responsabilidade objetiva também é apontada como derivada do
risco e periculosidade inerente que o serviço de estacionamento
prestado pelo hipermercado causa à integridade física dos consumidores
que dele se utilizam e que nutrem legítima expectativa de segurança.
Força maior
O juiz de primeira instância julgou a ação improcedente. Considerou que
no caso incide a excludente de força maior e, por isso, o hipermercado
não pode ser responsabilizado. No entanto, a decisão foi reformada no
Tribunal de Justiça de São Paulo, onde a responsabilidade objetiva e
subjetiva do estabelecimento foram reconhecidas. O tribunal estadual
entendeu que o assaltante rendeu apenas a vítima e não os funcionários
do Paes Mendonça. A seguradora Porto Seguro também foi incluída no
processo.
O TJ-SP concluiu por conceder 300 salários mínimos para cada uma das
crianças e danos materiais, incluindo, despesas com funeral, pensão
alimentícia de 30 salários mínimos mensais para cada filho, acrescidos
de juros de mora, a contar da data do crime, com pagamento em parcela
única.
Quanto ao recurso adesivo do Paes Mendonça, o Tribunal estadual limitou
a responsabilidade da seguradora ao valor da apólice (R$ 50 mil),
acrescidos de correção monetária e juros de mora.
Ao analisar os recursos propostos pelas partes junto ao STJ, a ministra
Nancy Andrighi, além de fixar a pensão mensal em R$ 4.614,35, até que
cada criança complete 24 anos, e os danos morais em R$ 45.300,00,
determinou a correção monetária pelo IPCA mais juros de mora. A
relatora estabeleceu, ainda, que o Paes Mendonça responda por 80% dos
ônus de sucumbência e as crianças por 20%.