Polícia tem autoridade para afastar advogado de inquérito
O advogado pode ser excluído de ter acesso ao inquérito policial quando
se tratar de investigações sigilosas. A Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu limitar o entendimento
do art. 7º, inciso XIV do Estatuto da OAB, que garante ao advogado
livre acesso às repartições públicas.
Maurício de Oliveira Campos Júnior e outros advogados do Paraná
ingressaram no STJ contra uma decisão do juiz Roberto Kravitz, da 2ª
Vara Federal de Foz do Iguaçu, que os proibiam de ter informações sobre
um inquérito policial. No inquérito eram investigados dois de seus
clientes, José Roberto Salgado e Tarcísio Ferreira de Freitas.
Os advogados argumentavam que estavam impedidos de exercer suas
funções, pois não sabiam o motivo pelo qual seus clientes estavam sendo
investigados. Para eles, era inaceitável a decisão do juiz de limitar a
atuação de uma profissão, defendida como essencial, inclusive, pela
Constituição. O impedimento seria uma agressão ao princípio da ampla
defesa.
De acordo com a ministra do STJ, Eliana Calmon, o desenvolvimento
das investigações em caráter sigiloso não agride o princípio do devido
processo legal e da ampla defesa. "O inquérito é uma peça informativa e
não se desenvolve sob o crivo do contraditório", assinalou.
A Segunda Turma é composta por cinco ministros. No julgamento,
Franciulli Netto e Castro Meira acompanharam a tese da ministra. Para o
relator, Peçanha Martins, que ficou vencido, é incabível uma pessoa ser
investigada sem saber porque está sendo investigada. Também ficou
vencido o ministro João Otávio de Noronha.
Castro Meira lembrou que o sigilo muitas vezes é necessário. "Quanto
menor o número de pessoas envolvidas numa investigação melhor", disse
ele na ocasião do julgamento. Os ministros vencedores basearam-se no
art. 20, do Código de Processo Penal, que dispõe: sendo o inquérito
policial um dos poucos poderes de autodefesa próprio do Estado no
combate ao crime, deve ser assegurado no transcurso do procedimento
investigatório o sigilo necessário à elucidação dos fatos.